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Diário das Sessões do Senaât

-charrua, a que se referia o processo, lhe havia custado 44 contos.

Esta auto-cliaiTua fui eu verificar, tem exactamente - as mesmas características daquelas auto-charruas para que tinha havido duas outras concessões de £0.842$. • O mesmo autor, o mesnío trator, a mesma potência do 25/30.cavalos. ;, Qnal é a diferença? A diferença, é que a de44 coutos, fui uma auto-cliarrna vendida por uma determinada casa a um agricultor, e a de 90 contos foi uma concessão feita pelo Estado, segundo a valorização que a mesma casa que "tinha vendido ao particular fez das suas máquinas e ofereceu ao Estado para receber a sua concessão. Quero dizer, máquinas absolutamente iguais er;im valorizadas, conforme se tratasse do Estado, em 90 contos, e conforme se tratasse do um particular em 44 contos.

Para urn particular o casto era de 44 contos, e "para o.Estado 90 contos, isto a mesma máquina, a mesma potência e o mesmo tipo; por consequência, máquinas iguais.

Ko recibo passado pela casa ao particular declarava-se que naqueles 44 contos estavam incluídos o preço da ináqui-na, despesas de transporte e do alfândega

Vêem portanto \T. Ex.as que a valorização que a empresa deu para as máquinas fornecidas ao Estado é superior a duas vezes a valorização pára o particukr, havendo a notar quê quem forneceu ao particular, foi exactamente a mesma ca^a ou â mesma empresa que forneceu ao Es-lado.

" Há por consequência aqui uma cousa .deveras estranha.

O subsídio que essa empresa teria a rocebor era 50 por cento, mas a verdade é que ossa empresa'em vez de um subsídio de 50 por cento, quis receber do Estado mm subsídio superior a 100 por cen-,to. isto ó, comprar as máquinas e re-ceíier um subsídio do Estado ainda superior àquilo que elas lhe custaram e íicar cora-essas máquinas como propriedade sua, tendo apenas o encargo de. durante 10 anos. ir pagando sem juro 20 por cépío.

Parece-me que isto é unia cousa que )iab pode passar despercebida ao Senado,

como não pode passar despercebida ao Sr. Ministro da Agricultura.

Há aqui qualquer cousa que se me atí-gura de burla, e de burla contra o Estado, feita por uma companhia formada por um engenheiro estrangeiro, um engenheiro português e um advogado também português.

Parece que esta companhia já tinha a intuição do quo. seria necessária em dada ocasião servir-se do seu advogado para uso interno.

Risos.

Esta companhia tem o «importantíssimo» capital de 36 contos, sendo 17.500$ do advogado o outros 17.500(5 do engenheiro estrangeiro, e l conto do outro sócio.

Qucre -dizer, uma empresa com o capital total de 36 contos. . Estí, empresa, que se nos afigura tara modesta, pelo sen capital, tem em todo o caso uns créditos extraordinários, por assim dizer, visto que ela só ao Estado representa para subvenções de prémios de instrumentos agrícolas o valor du 301.122S. isto com o subsídio do 50 por conto, o que corresponde a um capital de 603.444$, valor que teria o material no estrangeiro se porventura fossem verdadeiras as declarações feitas por esta empresa. Eu porem duvido muito que sejam verdadeiras.

Uma empresa que tem apenas o capital de 36 contos não é muito crível que tenha no estrangeiro um crédito superior a 603.444$, e' isto só no que respeita aos fornecimentos ' feitos ao Estado, porque com relação aos fornecimentos aos particulares o seu crédito no estrangeiro deverá ser muito superior:' É portanto uni crédito realmente extraordinário, o eu não creio, repito, que cia o possa- ter, visto possuir um capital tard pequeno.

Das considerações que eu tenho feito ressalta nitidamente- o seguinte : É que Jiá uma casa que fornece material aos particulares no valor de 44 contos, e que fornece às estações oficiais o mesmo material por 90 contos.

Num dos casos, * no do fornecimento para o Estado, o valor de cada cavalo de potência corresponde &. 302)5808. ao passo cfue para os particulares esse valor é apenas de 146^666.