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Sessão de 20 de Maio de 1924

que entre tantos funcionários algum haja que possa receber remuneração a fim de prestar qualquer serviço.

Agora, pegar aquele Sr. general num caso isolado e acusar todos os funcioná-. rios, é que eu, como chefe de todos eles, não posso deixar passar sem os desagravar.

Foi o que fiz na Câmara dos Deputados e o que faço agora no Senado.

Dizer que «os funcionários são como os cegos, só tocam quando lhes pagam», o que quere dizer, que só trabalham quando o'. compram, não é cousa que se possa admitir.

Estas acusações só se devem fazer com provas na mão.

Mas qual é o fim do inquérito?

E para que o Sr. general Gomes da Costa possa concretizar as suas acusações.

E se S. Ex.a não concretizar, duma forma clara, as suas acusações, eu tenho-o de mandar para juízo como réu, por crime de difamação.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Colónias a resposta clara e concisa que deu às minhas considerações.

O assunto poder-se-ia evitar se o Sr. Ministro, das Colónias, quando falou na outra Câmara acerca deste assunto, tivesse, feito as considerações que fez agora nesta casa do Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—,0 Sr. Lima Alves pediu a palavra para um negócio urgente. S. Ex.a quere tratar dos importantes prejuízos que está sofrendo o Tesouro, relativos à concessão de subvenções do Estado para melhoria das culturas mecânicas.

Foi concedido.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: quando há tempos realizei nesta casa do Parlamento uma interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, então o Sr. Azevedo Gomes, eu tive ocasião de dizor que o fundo de ensino agrícola era um fundo que se me afigurava de natureza secreta.

O Ministro de então não gostou desta minha afirmação.

Pedi autorização para ir estudar a aplicação do fundo de fomento agrícola.

S. Ex.a autorizou-mo, mas poucos dias depois deixava de fazer parte do Governo, sendo substituído pelo Sr. Joaquim Ribeiro.

Dirigi-me a S. Ex.a e preguntei se mantinha a autorização que me tinha sido dada pelo seu antecessor, e S. Ex.1"1 respondeu-me que não tinha a menor dúvida em manter essa autorização.

Comecei fazendo os meus estudos e devo declarar à Câmara que encontrei casos muito curiosos e muito importantes.

Espero dar conhecimento à Câmara desses assuntos conforme se for apresentando a oportunidade.

No entretanto, através desses estudos que fiz, há um assunto que me parecem ser de natureza urgente e, portanto, incorreria em grave responsabilidade se o não trouxesse ao conhecimento do Senado.

Esse assunto ó o que se refere à concessão de subvenções do Estado para melhoria das culturas mecânicas.

Estudando os respectivos processos, as diferentes concessões, eu encontrei dois ou três muito próximos uns dos outros, e com números muito próximos,. factos estes que me imprsssionaram por uma forma estranha.

Eu vou dizer quais foram esses processos para que a Câmara os aprecie, e se ela e o Sr. Ministro da Agricultura tiverem a mesma impressão que eu tive, resolvam em conformidade.

Os processos que existem na respectiva Repartição com os n.os 46, 47 e 48, são aqueles a que eu me quero referir.

Pelo processo 46 é dada a uma companhia de exploração de máquinas agrícolas uma concessão de 90.842$. Pelo processo 47 é dada uma outra concessão de 90.842. Quere dizer, duas concessões absolutamente iguais, duas concessões à mesma empresa.

As máquinas são também absolutamente iguais. Por consequência até aqui nada pode haver de estranho. Mas, logo no processo 48, isto é, logo a seguir aos processos 47 e 46, encontro uma concessão de 44 contos.