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Diário das SetêOe» do Senado

ciais do exército que pertencem à 5.a arma.

Não há nada que possa mais aviltar o carácter duma raça do que o simulacro^ 'da fome, não há nada que possa mais rebaixar o carácter duma nacionalidade como a nossa do que estarmos a inventar uma cintura de forro 'para prender no seu seio os oficiais revoltados.

Basta, Sr. Presidente, que haja da parte do comando da guarnição militar de Lisboa aquele cumprimento estrito das leis, dos regulamentos, para obrigar esses oficiais indisciplinados a entrarem • na ordem.

Já não sito precisas as metralhadoras, as baterias de Queluz, os sabres da guarnição de Lisboa, bastava uma dúzia de fueiros para acabar com aquela caricatura de revolucionários que se encontra na Amadora.

Não posso compreender que possa subsistir dentro do estado normal da sociedade portuguesa uma atitude de rebeldia pacífica que apenas avilta a disciplina do exército e perturba a ordem constituída.

Para manter a ordem c fazer vencer aqueles oficiais não carecia o Governo de empregar a guarnição de Lisboa; bastaria que se soubesse impor.

V. Ex.a que ó a figura mais alta da República, que foi Mirfistro da Guerra do Governo Provisório da República £poderá asseverar-me se a disciplina militar se mantém dentro dos regulamentos?

Certamente V. Ex.a que tem uma larga folha de serviços prestados ao país e que alcançou a sua posição acostumado a obedecer e a manter-se dentro da mais rigorosa disciplina, não me vai responder afirmativamente.

Pois bem, Sr. Presidente, se há alguém que neste momento possa intervir para fazer entrar esses oficiais dentro da ordem, esse alguém é o Ministro da Guerra do Governo Provisório, é, Dor consequência, V. Ex.a

Tenho dito.

O orador vão reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Era ineu desejo que estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Ministro das Finanças, porque era com eles, sobretudo, que ou desejaria trocar impressões.

Mas, não desejando protelar os assuntos de que tenho de me ocupar o achando-se presente o Sr. Ministro dó Interior eu pediria a S. Ex.u que refira aos seus colegas as rápidas considerações que vou produzir.

Sr. Presidente: em primeiro lugar quero apresentar o meu protesto contra este famoso decreto n.° 0:761 que. vem regulamentar de uma forma nova o pagamento dos juros da dívida pública portuguesa.

Sr. Presidente: uma das cousas que tem caracterizado a administração deste Governo c a falta de previsão das conse-qiiências gravíssimas que podem ter alguns dos seus actos. Isto tem-se acentuado duma forma lamentável. Desde o início que assim tem sido c eu calculo que mio será necessário estar a fazer o arrolamento do todo os seus actos para o demonstrar porque eles são bem conhecidos do país.

Em primeiro lugar este decreto é absolutamente inconstitucional.

O decreto n.° 1:545 que autorizou o Governo a regulamentar a questão das cambiais já teve aplicação pelos decretos n.os 9:416 e 3:906.

A Constituição da República é bem clara, não se pode senão uma vez utilizar a autorização. Além disso, este decreto vem trazer uma grande perturbação à vida nacional, que ó pavorosa.

O papel que mais confiança inspirava ao público ora o chamado fundo externo e não se calcula a perturbação que traz para a economia do país este decreto porque era neste papel que não só os particulares como os bancos, associações de beneficôncia e outras entidades faziam as suas reservas.

Calcule V. Ex.a que no momento em que a vida se está apresentando duma carestia assustadora é que se vem fazer uma redução desta importância sobre este papel.

Mas há mais. K que não é só a modificação do juro; é que esta modificação veio trazer uma depreciação no papel, a tal ponto que dela resultam condições desastradas.

E se não houvesse quem por iniciativa particular procurasse obtemperar a isso, não sei em que altura estaríamos nós.