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Sessão de 6 de Junho de 1924

não há muito tempo o Sr. Presidente do Ministério "declarou na outra Câmara que não pensava em modificar os juros da dívida externa. Ora daí resultou que houve aima grande concorrência a esse papel e conseqúentemente a sua subida.

Calcule-se, pois, a situação de muita gente que foi nessa boa fé e se vê agora prejudicada, não só nos juros, mas também no capital.

Depois, Sr. Presidente, há uma grande diferença no que se fez aos nacionais, em relação ao estrangeiro. Parece que se faz cair sempre a desgraça sobre os nacionais. Por isso, se ouve a cada passo dizer: Quem me dera morrer! em vez de se notar o desejo de viver e de gozar, que caracteriza as sociedades felizes.

O decreto em questão não pode continuar, para honra do Governo e para honra do país. Ainda se compreendia que se lançassem tais medidas, se, em lugar de se estar aqui a trabalhar aos farrapos, se tratasse de fazer uma remodelação completa nas finanças públicas. Mas o que nós vemos são umas economias que nada representam. E então carrega-se sobre o desgraçado contribuinte e o jurista, tornando a vida do país perfeitamente insustentável.

Termino, Sr. Presidente, dizendo»para Shonra do Governo é dignidade da nação, e em nome da Pátria: é preciso revogar esse decreto!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: tenho a certeza de que o Sr. Presidente do Ministério será o primeiro a lamentar o não estar presente , para poder responder ao ilustre Senador que acaba de falar, porque S. Ex.a tinha sido avisado de que se trataria do assunto.

Mas sabe a Câmara muito bem, que casos de força maior têm prendido a atenção do Governo, principalmente a do Sr. Presidente do Ministério, que ó o responsável pela política geral do Ministério.

Eu tomei, porém, nota dos ^principais pontos que o ilustre Senador tocou, na •certeza de que S. Ex.a há-de tomar a defesa

téria d« tal transcendência quem deve responder é o Ministro por cuja pasta o assunto corre. Tenho dito.

O Sr. Tomás de Vilhena (pá a explica* coes): — Eu agradeço muito a V. Ex.* as suas explicações.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presideate: várias vezes aqui tenho tratado das autoridades . do distrito de Leiria, chamando mais uma vez a atenção do Sr. Ministro do Interior para as considerações que vou fazer.

Disse eu na última vez que aqui falei que vários delegados do Governo no distrito de Leiria o que faziam ora perseguir os filiados no Partido Republicano Português. Afirmou o Sr. Ministro do Interior que ia indagar, mas eu vou esclarecer-lhe um caso.

O delegado do Governo em Leiria mandou no sábado passado dois polícias ao estabelecimento dum filiado no Partido Republicano Português e representante do jornal O Rebate, colher uma amostra de açúcar. Foram lá às nove horas. Pojs às onze já se tinha, comunicado ao dono do estabelecimento que «o açúcar era impróprio para consumo».

Não sabia que se podiam fazer análises com tanta rapidez.

. O dono do estabelecimento foi preso, quando a lei manda apenas pagar uma multa. Esteve até à noite na cadeia, por ser filiado no Partido Republicano Português, obrigando-o a ter encerrado o es- > tabelecimento ao sábado, quando é nesse, dia que se faz maior negócio.

Outro facto: o Sr. governador civil do distrito de Leiria, logo que tomou posse, determinou os factos que depois se passaram.

Vou citar umas leis, com licença dos Sr s. juristas.

Segundo o Código Administrativo, quem substitui * os governadores civis efectivos e substitutos em sua ausência são os secretários gerais.

Portanto, toda a correspondência que deva ir para o governo civil deve ir para o gabinete do Sr. secretário geral.