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Diário da» Sestõei do Senado

.Com razão, ou sem ela, têm-se levantado várias questões, que tenho pretendido solucionar, e que têm chegado até o Parlamento.

Portanto, agora que o Sr. governador civil de Leiria .me pediu a sua demissão, vendo eu nessa demissão o sossego, a solução do conflito, aceitei esse pedido, mas só. por esta razão, pois julgo que o Sr. governador civil pode e deve continuar no seu cargo.

O Sr. Silva Barreto (em apartes): — Se os actos de indisciplina dos funcionários públicos em Portugal se aferissem por êsjse, a que V. Ex.a se referiu, o nosso país, na administração pública, era o ideal.

Eu apenas felicito V. Ex.a, pelo facto do ter dado a demissão ao Sr. governador civil de Leiria.

V. Ex.a soube sustentar-se até o fim, por dever e convicção.

O Orador:—Não posso deixar passar essa afirmação de V. Ex.a

,Em primeiro lugar, devo dizer a V. Ex.a que não aceito as felicitações de V. Ex.4 pelo facto de ter aceitado a demissão. ' •

E mais, V. Ex.a disse que eu me tinha sustentado até o fim, por dever.

.Não é só por dever, é também por convicção.

Se o Sr. governador civil de Leiria teve ocasião em que se pudesse mais facilmente defender da campanha levantada contra ele, era nesta ocasião.

.O Sr. Silva Barreto (em apartes):—Eu felicitei V. Ex.a, por essa sua atitude.

V. Ex.a não aceitou as minhas felicitações; está no seu direito.

Mas o Partido Democrático não solicitou de V Ex.a, não solicitou a nomeação do autoridades, e no emtanto estava no seu direito fazê-lo.

.O Partido Democrático de Leiria nunca pediu, nem pedirá, a nomeação de autoridades, nem as indicou.

Portanto, só peço a V. Ex.a que mande para Leiria um homem justo, recto, que exerça o seu lugar de modo a não mais Be levantarem estas questões.

.O Sr. Vasco Marques:—Sequeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, .que se digne

consultar a Câmara sobre se permite que na segunda parte da ordem do dia entre em discussão o projecto n.° 456, relativo à Junta Autónoma do Porto do FunchaL Foi aprovado.

O Sr. Costa Júnior:—Requeiro que na próxima sessão entrem em discussão as emendas ao projecto sobre as multas, dispensando-se, pois, a impressão.

Entram em discussão as emendas à proposta de lei n.° 644.

São as seguinte?:

Emendas à proposta de lei n." 644

N.° 1.—Proponho que o artigo 1.° da proposta n.° 644 passe a ter a seguinte redacção:

É autorizado o Governo a alterar o decreto n.1 8:436, de 21 de Outubro de 1922, de harmonia com as bases constantes da presente lei:

§ 1.° Os emolumentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público são aumentados em 50 por cento na parte por eles recebida, e os dos oficiais de }ustiça elevados ao dobro.

§ .2.° O aumento progressivo dos emolumentos cessa quando o valor da causa ou do incidente for superior a 500.000$, salvo as inquirições de testemunhas, em que o limite será de 150.000$.

§ 3.° Aos secretários das presidências das Relações compete 50 por cento do, aumento estabelecido no § 1.° deste artigo, sem prejuízo dos seus actuais vencimentos.

CL) Exceptuam-se do aumento a percentagem do artigo 88.° da tabela e os inventários orfanológicos até ao valor de 8.000$ em Lisboa, e Porto e 5,000$ nas outras comarcas;

b] A percentagem do artigo 109.° da tabela, não recai sobre o aumento nas causas e incidentes de valor inferior a 40.000$, nem tam pouco se contará percentagem alguma nos inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$, e será reduzida a 5 por cento a dos inventários até ao valor de 10.000$;