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Sessão de 6 de Junho de 1924

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existe. Por estar ausente não perde os seus direitos, e tem o direito de mandar nos seus subordinados.

Esta opinião resulta duma consulta feita à repartição competente, onde vinham indicados os números das leis em que me baseei para elaborar a circular que depois expedi, e que, como disse, foi acatada por todos os funcionários.

O Sr. Òriol Pena (aparte): —É a doutrina corrente há muito tempo.

O Orador:—É, sim, senhor.

Mas o Sr. secretário geral perdeu d cabeça, como se costuma dizer, ao ponto de o Sr. governador civil o mandar passar cópia de determinados documentos, e o Sr. secretário geral dizer que os não passava, fazendo até essa declaração por escrito, depois de a ter feito primeiro verbalmente.

Aqui está a declaração:

Leu.

Isto é um acto de desobediência ao seu superior, porque desta forma, daqui a pouco, tenho eu de ir copiar documentos no Ministério e não os funcionários respectivos.

O Sr. Silva Barreto:—Desde que o Sr. secretário geral diz «eu não posso passar as certidões porque a lei não me autoriza»), a obrigação do governador civi era convidar o secretário geVal a declinaro número da lei, e depois suspendê-lo e mandar-lhe instaurar o processo disciplinar.

O Orador:—A gente só faz dessas pre: guntas, quando tem dúvidas, e eu sabia que não havia lei alguma.

Mandei pois proceder a um inquérito.

Pode ser que eu erre, mas a minha convicção é esta.

O que vou dizer constitui uma informação particular que recebi.

Não o garanto.

Dizem-me que o pomo da,discórdia entre o Sr. governador civil e o Sr. secretário geral está na minha circular, em que se atribui a paternidade dela ao Sr. governador civil.

E absolutamente falso.

O Sr. governador civil ficou tam surpreendido com essa circular, como os demais governadores civis.

Defende-se o Sr. governador civil, no que respeita aos telegramas, escudando-se com a autorização que, lhe dava a minha circular, e que não havendo cifras com todos os Ministérios, podem alguns telegramas não cifrados conter contudo matéria reservada ou tratar de assuntos que ao secretário geral não deva confiar.

O facto de se não entregarem os tele-' gramas ao Sr. secretário geral pode trazer prejuízos para o serviço público por vezes. Concordo.

Mas nada é da culpa do Sr. secretário geral.

A este nunca se podem pedir responsa-bilidades dos erros que resultem do cumprimento de ordens que lhe foram dadas.

Mas diz o Sr. governador civil numa das suas notas:

Leu.

Olhando ao facto da questão dos telegramas, o Sr. governador civil diz o seguinte :

Leu.

Este facto não constitui uma surpresa para o Sr. secretário geral, que dele teve conhecimento/7 como se vê.

Entendo que não há razão para que o Sr. governador civil seja visado.

O que é certo é que o Partido Democrático não quere ali esse governador civil, e que ele sabe isto.

Foi naturalmente por este motivo, que esta autoridade me disse que mandaria uma carta circunstanciada, e ao mesmo tempo o pedido de demissão.

Escreveu-me realmente, não tenho aqui a carta que, por consideração, posso mostrá-la aos parlamentares, representantes do círculo de Leiria, se quiserem ver.

A essa autoridade têm-se feito acusações, como no Parlamento têm-se citado casos que não são a absoluta expressão da verdade; porém, com a exposição feita do Partido Democrático, e o Governo tem de contar com o apoio da maioria que tem uma boa parte de elementos democráticos, eu no desejo de auxiliar as cousas em Leiria aceitei a demissão de governador civil de Leiria.