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Sessãç de 26, de Junho de J924

lavras escritas pelo mesmo Sr. Senador sejain reproduzidas na referida cópia.

Para a Secretaria.

Para satisfazer. ,. *>

Ministério da Marinha — Corpo de Ma-rinhe.iros da Armada. — Satisfazendo o requerimento n.° 700, .de 20 do corrente, pó Sr. João Carlos Costa.

Para dar conhecimento ao interessado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Herculano^Galhardo : — Sr. Presidente : já está sobre a Mesa o parecer da comissão do Regimento, sobre a proposta de alteração 'regimental, criando a secção de Orçamento.

Como é um assunto urgente, eu peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre, se permite que entre imediatamente em discussão este projecto.

Foi aprovado o requerimento.

9' '

O Sr. Anacleto da Silva : — Peço a V. Ex.11 que consulte a Câmara sobre se consente que entre imediatamente em discussão, a seguir à proposta de alteração ao Regimento, a proposta de lei n.° 672.

Foi aprovado o' requerimento.

Q Sr. Prpcópio de Freitas: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de consultar p Senado sobre se permite que daquela meia hora a seguir ao antes da ordem do dia, destinada aos pequenos projectos, entre em dispqssão o projecto n.° 627.

-O Sr. Presidente : — ^Poc^e ir para a a primeira parte da ordem do dia?

O Orador: — Sim. Senhor.

Aprovado o requerimento.

Aprovada na generalidade e especialidade a proposta de alteração ao Regimento, criando uma secção do Orçamento.

Aprovada na generalidade e especialidade a proposta de lei n.° 672 com dispensa da última redacção, requerida pelo Sr. Braga .e Brito. °

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 672

Artigo único. E suprimido o artigo 4.° da lei" u.0 1:340, dê' £5 de Agosto de

'

§ único. As disposições desta lei são aplicáveis aos oficiais que já foram abrangidos pelo referidq artigo 4.° da citada lei.

Palácio do Congresso da República, em 17 de Junho de 1924. - Afonso de Melo Pinto Veloso— Baltasar dê Almeida Teixeira.

Aprovado em prova, e rejeitado em contraprova requerida pêlo^ Sr. Pereira Oil o projecto de lei n.° 6.7.

É o seguinte: r

Projecto de lei n.° 627

Senhores Senadores.— Tendo em vista ser de grande dispêndio e dificuldade a . deslocação dos eleitores da freguesia de Alhos Vedros para irem à soda do concelho exercer o seu direito de voto;

Atendendo a que se deve íacilitar o mais possível a concorrência às urnas eleitorais, e que a referida freguesia possui o número de eleitores necessários para, em harmonia com o Código Eleitoral, constituir-se uma assemblea eleitoral, como se prova pelo documento junto:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita do Ribatejo, constituída pelos eleitores dessa freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 28 de Março de 1924. — César Procópio de Freitas.

O Sr. Ferreira de Simas : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a o obséquio de consultar p Senado sobre, se permite que entre em discussão na primeira parte da ordem do dia a proposta cie |ei n-° 332 que já anda por muito tempo na ordem do dia.

Apoiados.

ORDEUÍ DO DIA

O Sr. Presidente (às í ô horas e 30 minutos) : —Vai entrar em discussão as emendas à' proposta de lei n.° 63Í.