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Diário das Sessões do Senado

São as seguintes:

Emendas à proposta de lei n.° 631

N.° 1. — Proponho que ao artigo 1.° se adite o seguinte parágrafo:

Os terrenos expropriados voltarão ao domínio e posse dos seus antigos proprietários desde que se dissolvam ou deixem de existir as entidades para que elas foram expropriadas. — O Senador, Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

N.° 2.— Proposta de substituição do artigo 2.°:

É concedida ao Comité Olímpico Português a faculdade de proceder às expropriações destinadas aos fins a que se refere a segunda parte do artigo anterior.— Medeiros Franco.

Aprovada.

N.° 3.—Proponho que o artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 2.° Tem competência para proceder àquelas expropriações além do Estado e corpos administrativos o Comité Olímpico Português.

Sala das Sessõos do Senado? 27 de Maio de 1924, —Medeiros Franco.

Prejudicada.

N.° 4.—Proponho que o artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:

Têm competência para promover as expropriações, a que se refere o artigo antecedente, o Estado, os corpos administrativos e os clubes de desporto reconhecidos pelo Comité Olímpico Português. — O Senador, Joaquim Crisóstomo.

Prejudicada.

N.° 5. —Aditamento de um § único ao artigo 2.°:

Das deliberações do Comité Olímpico Português, que devem constar sempre das respectivas actas, haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça com efeito suspensivo.

Sala das Sessões do Senado, 27 de Maio de 1924. —Medeiros Franco.

Rejeitada.

N.° 6. —Proponho que o artigo 4.° seja

substituído pelo r seguinte, que será o 3.°:

Artigo 3.° É o Governo autorizado

a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado a favor de clubes ou agremiações desportivas reconhecidos e indicados pelo Comité Olímpico Português,, para os fins designados no artigo 1.°

Sala das Sessões do Senado, 27 de Maio de 1924.—Medeiros Franco.

Aprovada.

N.° 7. —§ único do artigo 4.°: Todas as cessões feitas nos terrenos deste artigo ficam sujeitas à "èjáusula de reversão para o Estado desde que os clubes ou agremiações desportivas cessionários deixem de existir. — J. Osório. Aprovada.

N.° 8.—Proponho um artigo novo, do teor seguinte:

E cedida ao Sporting Club da Horta a porção de terreno necessária, do Relvão da doca, para nele instalar jogos de educação física.—O Senador,° Joaquim Crisóstomo.

Prejudicada.

N.° 9.—Proponho o seguinte:

A declaração de utilidade pública feita a pedido do Comité Olímpico Português, para cujo efeito se lhe reconhece personalidade jurídica, seguirá os termos determinados no § 2.° do artigo 5.° da lei d

Aprovada.

N.° l e n.° 2. Aprovadas.

N.° 3 e n.° 4. Prejudicadas.

N.° õ. Rejeitada.

N.° & e n.° 7. Aprovadas.

N.° 8. Prejudicada.

N.° 9. Aprovada.

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.a consulte o Senado sôhre se permite que entrem em discussão, imediatamente, as emendas à proposta de lei n.° 507.

Aprovado.

Lêem-se na Mesa.

tião as seguintes:

Última redacção do projecto de lei n.° 507