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de 2õ de Junto de 1924

EU sou de opinião de que há toda a vantagem etn dispor daqueles que não sãd indispensáveis ao logradouro Comum, por que isso traz receita, para as câmaras municipais e riqueza aos concelhos, mas é preciso f[tie isso se^faç.a por forma que não prejudique os povos e que -não, -vá um só proprietário apossar-se desses ter-réhOã,. fazendo-OS produzir e levando os produtos para longe da região.

Não me oponho à essência do projecto, mas não concordo com a forma como está redigido, porque não acautela os interesses dos pOvOs circunvisinhos.

Entendo cjue se devem estabelecer disposições indéliticas às de um decreto líá pouco publicado pelo Sr. Ministro da Agricultura.

L&n. ^

Eu concordo com a disposição do arti-gO 2.°, porque o dizer-se que é sem as dispOsíçefes da lei de amortização, não qttere dizer que a Ccamara inUnicipal hão fi'qtie na obrigação de os vender ou aforar êiii hasta pública.

Acho' pois conveniente libertar de peias a administração municipal.

Coni referência à aplicação do produto . daS vendas é dos rendimentos dos aforamentos, creio também que se^deve deixar à câmara ã liberdade de os aplicar corno entender.

-Dou por terminadas, Sr. Presidente, ás minhas considerações na generalidade, e, na especialidade, mandarei para a Mesa ás emendas que.me parecer convenientes pata melhorar o presente projecto de lei.

O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente: desejo também dizer algumas palavras de minha justiça a respeito da proposta de lei que se está discutindo.

Evidentemente que os seus articulados são cudo quanto há de mais para apreciar, tendendo ela a trazer à cultura, quer dizer, a valorizar terrenos baldios, a que èe teta o hábito de dizer que são terrenos sem valor e improdutivos.

Tenho, Sr. Presidente, desde há bastante tempo percorrido a maior parte do fiosso país, sendo poucas as regiões que eu não conheça, senão detalhadamente, ao menos com a profundeza suficiente para lhe conhecer as suas condições econó-mico-agrícolas.

Conheço também urn pouco á região de-que se trata: S. Pedro do Sul e Vou-zela.

E porque" a conheço, não quero deixar de dizer alguma cousa sobre a presente proposta.

Sucede, Sr. Presidente, que ao mesmo tempo que se trata de exploração agrícola, eu ouço falar em intensidade de exploração agrícola.

Eu.não ligo estas ideás.

Quando atravesso dum lado a outro"do país, uma das cousas que eu quási sempre admiro são as faculdades de trabalho do agricultor português.

Onde há Um palmo de terra de faculdades produtoras, ele está quási sempre aproveitado. Onde eu encontra Um pedaço de terra abandonado pelo pfópietário òii deixado ao baldio, verifico que esse trato de terreno é sempre de natureza ordinária e inferior. E são essas circunstâncias dum tal estado.

'Eu entendo que é tudo quanto há de mais irracional o obrigar terrenos a produzir, numa época em que precisamos intensificar a produção.

Uma terra em baldio ou inculta é, em geralj como um automóvel avariado, que nada pode lazer de útil.

O trabalho que se faça nas terras incultas ou baldios, no nosso país, está nestas condições: pu há-de ser improdutivo, ou pelo menos anti-económico.

Um terreno explorado como baldio pode ser mais' útil do que trazido o bal* dio à cultura.

A vegetação poderá ser raquítica i mas ela é muitas veses suficiente pára alimentar uni rebanho que nos dá carne e noa dá lã. Ao passo que se lançarmos a esse trato do terreno uns grãos de trigo, ele não. dará para a semente.

Estão neste caso, Sr. Presidente, os baldios a que se refere, o presente projecto de lei. A região dê que se trata ó uma região essencialmente granítica.

Na época-daã chuvas a parte de feldspato vai sendo arrastada para longe da região. °

A parte boa, a que constitui os terrenos das lezírias do Tejo, que fazem as baixas ou os vales das searas, tíão fica ali.