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Sessão de 2ô de Junho de 1924

•pectivas para fiscalização, repovoamento venatório e expediente; um quarto reverterá a favor do fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.° da lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913.

Art. 2.° Ao artigo 8.° da lei n.° 15 deve acrescentar-se as seguintes palavras : «e bem assim a formação de linhas de caçadores de número superior a dez, salvo quando se tratar de batidas à caça grossa, mas com prévia autorização e nas condições estabelecidas pelas comissões venatórias regionais respectivas».

Art. 3.° Ao artigo 18.° da citada lei deverá acrescentar-se : «e quaisquer aves que a comissão venatória regional entenda por conveniente defender».

Art. 4.° No § único do artigo 24.°, entre as palavras «constituídas» e a poderão» devem intercalar-se as seguintes : «e as comissões venatórias regionais e concelhias».

Art. 5.° São elevadas ao décuplo as multas e bem assim as licenças de caça e de furões estabelecidas pela lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913.

Art. 6.° A caça das rolas e das espécies que a lei n.° 15 permita caçar até 31 de Março será regulada pelas comissões venatórias regionais.

Art: 7.° Em cada distrito das ilhas adjacentes, e por convocação dos respectivos governadores civis aos caçadores, será eleita por estes, de três em três anos, uma comissão venatória distrital composta de sete'membros.

§ único. A estas comissões, além das atribuições conferidas às comissões venatórias regionais e concelhias do continente da República, competirá também' regular o modo e tempo de caçar conforme as conveniências das respectivas regiões.

Art1. 8.° Fica revogada a legislação em contrário e todas as que alteraram a doutrina da lei de 7 de Julho de 1913.

Sala das sessões da 2.a secção, em 10 de Abril de 1924. — António Xavier Correia Barreto, presidente—António da Costa Godinho do Amaral, secretário — Elisio Pinto de Almeida e Castro, relator.

Aprovado o voto da secção relativo às emendas.

O Sr. Afonso de Lemos:—Sr. Presidente: há pouco votou-se a alteração ao Regimento criando a Secção de Orçamento.

Jiiu pregunto a V.. Ex.a se a proposta de alteração ao Regimento remodelando a comissão de verificação de Poderes, que eu há mais de um mês mandei para essa mesma comissão de Regimento, já teve parecer.

O Sr. Presidente: — Ainda cá não chegou.

O Orador: — É para estranhar que essa ccmissão tivesse reunido tam depressa para dar este parecer e ainda não tivesse tido tempo para dar o outro

o

O Sr. Presidente: -*- Vai continuar a discussão na generalidade da proposta de lei n.° 470.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vamos a ver se eu posso ligar as ideas que ontem me foram suscitadas por umas considerações 'feitas pelo Sr. Alfredo Portugal e pelo Sr. Ministro da Agricultura, e que não tive ensejo para expor.

Houve uma referência a um decreto.

Fizeram ambos referência a um recente decreto que regulou- os baldios.

Parece-me que do parte a parte houve unia confusão, porque esse decreto refere-se a baldios que já estavam sendo cul-.tivados pelos proprietários confinantes que foram estendendo as suas culturas nesses baldios.

Mas aqui não se trata disto, este projecto de lei, como tantos outros da mesma natureza que já foram votados pelo Parlamento, trata dum assunto diferente, são os baldios que ainda estão maninhos, que forem dispenaáveiu ao logradouro público.

Realmente há locais onde os baldios são demasiados para os logradouros públicos, e por isso é que veio este projecto como tantos outros que já foram aprovados, dando autorização às câmaras respectivas para poderem verificar quais são os dispensáveis ao logradouro público, a fim de lhes dar destino útil.

Por isso, pareee-ine que este projecto é de aprovar, tanto mais que pelo aforamento ou venda dá uma receita que não é tam pequena como se diz, porque fala-se aqui em...