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l>iário das Sessões do Senado

Com toda a certeza que se as receitas que hãc-de provir desta venda ou aforamento fossem pequenas, seria ridículo que se estivesse aqui a dizer que são destinadas a fins que exigem o dispêndio ae quantias avultadas.

Eu na generalidade aprovo este projecto porque entendo que ele é de utilidade para as câmaras a que diz respeito.

O Sr. Godiíihd do Amaral: —Sr. Presidente: quando oiiteni entrou em discua-são Sste projecto, nSo me encontrava nesta casa do Parlamento.

Os ilustres oradores que dele se ocu-' param têm-lhe dado uma importância demasiada, e eu muito agradeço porque se trata dum projecto que importa a uma região de que eu sou aqui o representante.

O projecto em si não é mais do que a aplicação doutros que esta Câmara já tem votado, e que em leis anteriores estão mais ou menos regulados quanto à sua íorma intrínseca mas não, quanto à sua forma eficiente.

. As Câmaras de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul precisam para o abastecimento do águas angariar umas certas receitas para fazer as obras.

A lei n.° 7:127 que regula este assunto, já permitia que as juntas de freguesia pudessem dividir em glebas os terrenos baldios.

O próprio Código Administrativo, de 7 de Agosto de 1913, no seu artigo 175.° estabelece a mesma doutrina.

,; Portanto Sr. Presidente, para que sorve &ste projecto ?

Este projecto serve apenas para niais rapidamente pôr em execução o desejo daqueles municípios neste, projecto de lei vem dar facilidade àquelas câmaras de poderem vender os terrenos baldios.

Como V. Ex.as vêem pelos seus artigos, a aplicação desse dinheiro é para fins de utilidade concelhia, e, nessas condições eu tenho a declarar à Câmara que dou o meu

voto a este projecto. /

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presi-.dente: quando ouvi há pouco os Srs. Pereira Osório e Godinho do Amarr.l falar sobre este projecto, todo o meu propósito era levantar a minha opinião, mas devo notar que só para ser coerente com os

meus princípios. Direi que sou de opinião que se faça a venda ou aforamento em glebas dos terrenos baldios que não sejam precisos para logradouro público.

Sr. Presidente : foi chamada â minha atenção para a forma como estava redigido esto projecto e não tenh'o senão que o louvar pelos termos em que êlè está concebido-, porque há nele uma frase que me coloca muito à vontade. "

Não vejo que haja perigo algum para a colectividade, quando se verifica que são as câmaras municipais autorizadas á vender, o a aíorar em glebas os seus terrenos baldios, desnecessários para logradouro público. Acho vantajoso que se facilite a divisão em glebas desses baldios, porque vamos assim "produzir uma bela obra.

Sr. Presidente: ao passo que isto se faz pelo artigo 1.°, por outro lado vamos fomentar a riqueza pública, porque o produto das vendas e a receita dos foroè, ou de remissão destes só poderão ser aplicados no fomento daquelas localidades.

Nestas condições, porque realmente' o artigo 1.° e o artigo 2.° se coadunam coui êt-ses princípios eu dou o meu voto ao projecto.

O orador não reviu,

O Sr. Vicente Ramos:—Eu sou duma terra onde há muitos baldios e onde grandes questões se têm levantado por causa deles'.

Há ali baldios cm condições extraordinárias, e como nSo há, talvez, em qualquer outro ponto do país.

A Ilha Terceira tem dois concelhos.

Em cada um destes há grandes tratos de terrenos baldios, e também de terrenos incultos, porque há distinção entre baldios e terrenos incultos.

Os terrenos incultos têm proprietários que os não cultivam e os baldios não têm proprietários e são logradouro dos povos»

Em todos os diplomas que tratam de baldios se vê que eles são divididos' em duas classes: baldios paroquiais e baldios concelhios ; mas na Ilha Terceira há baldios que podem considerar-se distritais, porque são logradouro de povos de mais de um concelho.