O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário 'deu Sessões do Senado

crise ministerial, e se eu espero que ela seja solucionada, as minhas considerações deixarão de ter oportunidade. Por isso, sabendo eu que o Sr. Ministro das Colónias, apesar de demissionário, despacha nas questões do ultramar, peço ao Sr. Presidente desta Câmara o favor de transmitir a S. Ex.a as minhas considerações.

Vou tratar dos militares que fazem serviço no ultramar.

O exército aquém e alem mar tem sabido, em todas as ocasiões, principalmente nas ocasiões difíceis, cumprir o seu dever, dando provas de abnegação e disciplina.

É por isso que o Parlamento não deve com o seu silêncio consentir que os direitos dos seus membros, consignados na lei, sejam por qualquer forma postergados.

E dito isto, sem mais preâmbulos, entro no assunto para que pedi a palavra.

Os oficiais do exército metropolitano fazem serviço nas colónias como todos sabem.

O decreto que regula esse recrutamento é de 20 de Novembro de 1914, e no § 3.° do seu artigo 4.° diz textualmente o seguinte:

Leu.

Como "V. Ex.a vê, o texto da lei é claro e simples.

Um oficial está em serviço na província : se desejar permanecer na mesma província, desde que satisfaça às condições do artigo 2.° tem o direito de ser reconduzido em nova comissão.

Pois apesar da disposição ser simples e clara tem-se entendido ultimamente em Macau que o direito não é dos oficiais de desejarem ou não continuar ao serviço da colónia mas do respectivo governador em conceder ou negar essa recondução conforme lhe apetecer.

É o puro arbítrio a sobrepor-se à lei.

Não são os interesses da colónia que se defendem neste caso; não é a apregoada economia que se faz.

Uma cousa e outra aconselhariam que o oficial se conservasse na colónia quando mais não fosse para se evitar as despesas com as passagens dos que saem e entram.

Bem sei que, se os oficiais reclamarem, o Ministro das Colónias atenderá certamente essas reclamações; mas, quando fosse resolvido o caso, já os oficiais te-

riam deixado a colónia, já outros esta-' riam nos seus lugares, já a colónia teria despendido centenares de patacas com as passagens deles e das suas famílias.

O Sr. Ministro das Colónias não quere em assuntos da competência dos governadores intervir sem que haja uma reclamação.

Vou pois fornecer uma base para S. Ex.a poder agir.

Protesto aqui deste lugar contra estes factos, citando dois casos concretos: os dos tenentes Máscarenhas e Castanheira, que tendo concluído as suas comissões e estando nas condições de serem reconduzidos o não foram por motivos absolutamente fúteis.

Espero que o Sr. Ministro das Colónias, a quem V. Ex.a transmitirá as minhas considerações intervirá mesmo que seja telegràficamente, no sentido de não serem postergados os direitçs desses oficiais com manifesto desrespeito às leis que, se todos têm obrigação de respeitar, maior obrigação impende sobre as autoridades»

Dito isto tratarei do caso dos sargentos, mas, antes de o fazer, quero .mais uma vez desfazer a errada impressão que existe, principalmente nos meios coloniais de Lisboa, de quedos funcionários de Macau ganham verdadeiras fortunas.

Ora eu devo dizer que se eles patacas recebem, patacas gastam, e a maior parte recebe um número tam insignificante de patacas que só lhes chega para vegetar na mais pura miséria.

Acentuado isto, passemos adiante. Os vencimentos dos sargentos foram fixados em 1919. De então para cá a vida encareceu para mais de 50 por cento; e, ao passo que todas as classes tiveram melhoria esta não a teve.

Os interessados reclamam, é certo. Se o faziam ao governador, este despachava:

«O assunto é da competência do Ministro das Colónias».

Se o faziam ao Ministro este dizia: «E da competência do governador».