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Sessão de 30 de Junho de 1924

O Orador: — Diz V. Ex.a muito bem. O verdadeiro jogo do empurra no hotel da baraíunda onde ninguém se entende.

Apareceu o decreto n.° 8:941 aumentando o pré dos sargentos do exército metropolitano.

Este decreto foi publicado na colónia passando a vigorar nela, aumentando-se o pré dos sargentos com as melhorias nele estabelecidas.

Nove meses durou tal 'situação, findos os quais a própria autoridade que o mandou executar começou a ter dúvidas sobre se ele devia continuar a vigorar em Macau, e consultou a metrópole.

A resposta foi de que o decreto não era aplicável ao ultramar, não vigorava em colónia alguma, não podendo portanto executar-se em Macau.

As consequências desta resposta não são difíceis de advinhar.

Foram suspensas imediatamente as melhorias, estando os sargentos na contingência de verem os seus vencimentos, reputados insuficientes, sujeitos a descontos por aumentos indevidamente recebidos.

Isto não pode ser. Trata-se duma classe inteira, a dos sargentos, e eu escuso de acrescentar palavras para mostrar o melindre da situação.

"E certo que se não pode continuar a dar execução a um decreto que não é aplicável ao Ultramar. Muito bem. Mas o que se pode e deve fazer é actualizar os vencimentos fixados em 1919.

O Sr. governador de Macau para dar pela sua parte uma solução fácil ao caso submeteu-o à resolução do Sr. Ministro das Colónias, mas não apresentou alvitres no sentido de ser ò assunto satisfatoriamente resolvido.

Não é solução de espécie alguma o determinar-se a cessação dos aumentos e reposição das melhorias recebidas.

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Aos que tal ordenaram certamente e nunca aos interessados.

Todavia como é justo e equitativp que se actualizam esses vencimentos, eu sugiro que, como compensação, se lhes dê o aumento de gratificação de serviço colonial fixado de resto em 1901.

Assim elevava-se de $30 para $70 essa gratificação e resolvia-se o problema que, não pode deixar de merecer a mais des-

velada atenção do Sr. Ministro das Colónias.

Os sargentos estão convencidos de que o Senador por Macau saberá reclamar e. conseguir dos poderes públicos que justiça lhe seja feita. E é essa elementar justiça que eu recomendo ao critério do Sr. Ministro das Colónias.

Ainda mais algumas palavras sobre os sargentos.

São os interessados informados, e disso deram me conhecimento, de que se pretende adoptar em relação às suas comissões de serviço em Macau um critério parecido ao dos oficiais.

Os sargentos que •completarem 6 anos na província não poderão permanecer por mais tempo nela.

Se o critério em relação aos oficiais ó injusto e ilegal, como demonstrei, o dos sargentos, a ser adoptado, além de injusto e ilegal seria iníquo.

E que as praças de pré promovidas no ultramar não dão ingresso no exército da metrópole nos postos em que no ultramar foram promovidos.

Assim, uma praça saída da metrópole em soldado que devido ao seu comportamento e aplicação é promovida sucessiva-• mente a cabo e sargento terá que regre-sar para o exército da metrópole em soldado.

Não é isto iníquo?

£ Compreende-se que se restringa a readmissão às praças mal comportadas, aos indesejáveis.

Mas a todos? ^Até aos qne tenham exemplar comportamento ?

É um absurdo tam grande que poderá ser iniciado mas jamais mantido.

E agora antes de terminar, aproveitando uns minutos que me faltam e prometendo ser breve, vou-me ocupar duma questão que interessa a todos os funcionários de Macau tanto civis como militares.

Os funcionários de Macau têm os seus vencimentos em patacas, as quais por uma inexplicável ficção são representadas no seu orçamento em escudos ao câmbio convencional de $45 por pataca. Estas patacas evidentemente pertencem aos funcionários, em qualquer situação legal em que estejam.