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Diário adi' Sessões do Senado

pára Leixões a canhoneira Bengo e o jó-Véh comandante da canhoneira quis armar em Neptuno, -não permitindo que' o posto fizesse Serviço pára o seu domínio. Foi ao Porto e" disse às praças que lá estafam algsniãâ Cousas bastante desagradáveis,' terminando }3or declarar que não permitia que o pOsto fizesse sefvigo marítimo j que ele impediria Com interferências.

Efectivamente esse facto deu se., até ,que diae depois o comandante da dilvisão, que estava no Porto e que necessitava fazer unia comunicação cifrada ao Governo, mandou-a para o posto, e o oficial que ali estava informou que não podia, fazer a transmissão para Lisboa, visto o comandante da canhoneira Bengo lhe impedir que fizesse serviço pela forma que já disse.

Tratava-se, Sr. Presidente, de um assunto de ordem pública, podendo mesmo perigar a segurança do Estado, mas o tenente comandante1 da Bengo, mesmo depois dê prevenido por ordem do geiíeral comandante da divisão, continuou na mesma atitude.

Desejava, pois, que o Sr. Ministro da Marinha tivesse conhecimento destas mi-iíhas considerações e procedesse imediatamente contra esse comandante. Cujo procedimento ibi bastante censurável.

Õ Sf. Presidente: — Levarei ao conhecimento do Sr. Ministro da Marinha as considerações de V. Ex.a

ORDEM í)0 DIA

Proposta de lei n.°- 684) aprovada pela. Secção*

foi lida na Mesa. E a seguinte:

Proposta de lei ri.0 684

Aftígo 1.° É desanexada da freguesia de Vila Cova de Sub-Avô, concelho dó Ai> ganiL a povoação do Barril; a qual pas-Sãrâ ã constituir lima fréguesiaj denominada Barril de Alva, ficando É.S duas freguesias deliinitadaá entre si pelo rio Alva, âflliente do rio Mondego*

Art. 2.° A freguesia de Vila, Cova de ãub-AvÔ passará a denOniinar-ks Vila Cov a áe AlVa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

• Palácio do Congresso da República, 2 de Julho dê 1924. — Alberto ferreira Vi-, dal—Baltasar de Almeida leiâceirã.

foi aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Pereira Gil: — Requeiro á V* Ex.a que consulte o Senado sobre sé dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Projecto dê lei n.° 66õ, aprovado pela Secção.

Foi lido tia Mesa, sendo aprovado sem diacussão.

E o seguinte:

Pfojècto de lei n.° 665

Artigo 1.° São criadas no concelho de Santarém mais duas assembleas eleitorais, constituídas, respectivamente, peias freguesias de Azóia de Cima e Tremês, com sede nesta última e pelas freguesias de Achete e Póvoa dos Galegos, com sede nesta última freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Senador, Aníbal Augusto Iramos de Miranda.

O Sr. Ramos de Miranda: — Requeiro a V\ Exia que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura dá última rédàcç"ão.

foi aprovado.

Projecto de lei n.0 395.

O Sr. Siíva Barreto: —É para V. Ex.a consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura do projecto, visto já estar distribuído há bastante tempo.

Foi aprovado.

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O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.