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Sessão de l de Agosto de 1924

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Nota o parecer que no requerimento dos concessionários só se faz designadamente referência ao Porto Comercial e Marítimo, mas que na planta se indicam

«instalações que este Conselho Superior entende que não devem ser compreendidas naquela designação».

tais como:

«o estabelecimento de uma vila, as linhas férreas que não sejam necessárias para o serviço interno e sua ligação com a viação geral; o estabelecimento de um bairro industrial; o de um bairro operário, na parte que compreenda habitações que não sejam destinadas para os operários daqueles serviços».

Não obstante esta observação do Conselho Superior, o Governo aprovou a tal planta onde vêm indicadas as instalações que não devem ser compreendidas no porto comercial.

E assim o Governo, apesar de devidamente informado, «aceita e aprova o subterfúgio dos requerentes», concedendo (ilegalmente como já vimos) a estrangeiros o direito de expropriar, por utilidade pública, terrenos destinados a obras não consideradas de utilidade pública pela lei •das respectivas explorações!

Pretenderam os requerentes expropriar a vasta planície do Montijo. Como obtê--lo? j Dizendo que todo o terreno se destinava a um porto ! ; Governo e pretendente acordaram! Tudo se concedeu! -"

Continua o parecer:

«Na parte referente ao porto marítimo, que é a que nos compete apreciar, e que designamos Estabelecimento Naval do Montijo, compreendem: cais de embarque e desembarque com os respectivos terraplenos ; «mas propõe-se o adiamento da sua construção, fazendo-se provisoriamente a sua substituição por pontes acostáveis até que se intensifique o tráfego» ;

e partindo da hipótese que há o intuito de executar as obras por modo progressivo (tendo mesmo algumas o carácter provisório) com o fim de se poder iniciar

rapidamente a exploração do porto, diz que :

«só nestas condições pode ser aceito o sistema transitório das pontes avançadas, aplicável a um tráfego restrito e concentrado; mas que, entre outros inconvenientes, oferece o das dificuldades de acostagem para os navios «sendo muito para desejar, que se não faça esperar muito a época do começo da construção dos cais» que aliás não está designada, no requerimento nem na memória».

j Pois pelas cláusulas do .decreto -da concessão nada se exigiu sobre o começo da construção dos cais acostáveis que poderão ser ou deixar de ser construídos !

i Quere dizer : exige-se a expropriação de terrenos porque se destinam à construção de certas obras, feita a expropriação; não se exige a construção das obras que justificavam á expropriação daqueles terrenos !

Finalmente, diz o parecer que «se não fosse imposta a urgência do início da exploração das obras», a disposição geral projectada não mereceria a aprovação do Conselho Sueperior, e acrescenta:

«A disposição indicada está longe de conformar-se com a que é recomendada como mais conveniente, e que tem sido geralmente adoptada nos. portos que podem dispor de uma extensa linha de cais...»

j Todavia, o plano pôde ser aceito !

4) Depois de se ocupar do aspecto técnico do plano geral ou esboço, pois não foi apresentado um projecto de obras, diz o parecer:

«Há ainda, acerca da proposta, alguns assuntos a considerar, mas para a apreciação dos quais não tem este Conselho Superior de Obras Públicas competência especial. Dará porém sobre elas algumas informações que . porventura poderão ser utilizadas para a apreciação competente, ou para as negociações que acaso tenham de ser estabelecidas acerca dela».

Informando sobre o pedido dos requerentes, diz :