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Diário da» Settõet do Senado

porto de Lisboa a uma entidade estranha, que pode ser «genuinamente» estrangeira, porcue nem ao menos ss quis perfilhar a primeira das três condições que o Conselho de Administração do porto de Lisboa, entendeu que não deviam deixar de ser impostas, na hipótese de ser feita a concessão, e que era a única garantia da empresa representar interesses portugueses !

3) Sob o ponto de vista técnico, o Conselho Superior, pondo em evidência que na margem esquerda do rio a parte compreendida entre a Trafaria e o Montíjo não'é susceptível de um conveniente aproveitamento para a ampliação do porto de Lisboa, diz:

«Ao contrário, a planície do Montijo em situação relativamente próxima do centro comercial de Lisboa, é circundada na parte noroeste, pelo fundo canal de Samora, e oferece uma ampla área plana, própria para o estabelecimento de indústrias; e é este, como já dissemos, o carácter que mais faz sobressair s. vantagem da sua utilização para uma «ampliação do porto de Lisboa».

£ Com que critério se pretende entregar a estrangeiros essa posição única para a amplidão do nosso porto de Lisboa'?

Deve-se notar que os requerentes não apresentaram um projecto de obras, mas,, como já foi notado anteriormente, apenas desenho ou rápido esquema de cousas vagas, que nem deveria ser recebido nas estacões oficiais como base de pedido de uma simples licença para pequenas obras, por lhe faltarem os requisitos especificados no regulamento, e só por um «excepcional» acolhimento pôde ser objecto de pareceres oficiais!

O próprio Conselho Superior de Obras Públicas, referindo-se ao desenho submetido ao seu parecer, classifica-o do seguinte modo: «uma planta intitulada plano de obras e de melhoramentos a rediz ar no Montijo para o estabelecimento áe um porto comercial».

Depois de notar a insuficiência das sondagens hidrográficas, refere-se i'i simples indicação de obras a fazer e diz:

«Também no «desenho» se representa uma linha a marginar a parte sul da pe-

nínsula, até a Vila de Aldeia Galega «e que tanto poderá representar um cais como um revestimento da margem» ; mas nem no requerimento, nem na memória se faz qualquer alusão a estas obras e por isso as não consideramos».

Pois apesar disso, o Grovêrno aprovou o desenho que os concessionários lhe apresentaram, com a tal linha que, em ocasião oportuna, eles dirão o que repre-senta!

E é tudo tam impreciso, que o parecer, ao referir-se às considerações técnicas a atender para o estabelecimento de um porto marítimo, diz:

«São muito deficientes os elementos locais conhecidos para que possa fazer-se a apreciação rigorosa das condições das obras propostas».

Pondo mais em evidência a falta de elementos de estudo da proposta, diz o parecer:

«Quanto a dificuldades e dispêndio com as obras (assunto este que seria para nós de principal, importância se se tratasse de uma construção a efectuar pelo Estado), «não pode este Conselho Superior emitir opinião», porque não estão feitas sondagens que indiquem a constituição geológica do terreno em que as obras terão de assentar; e quanto a fundações, os requerentes apenas na estimativa contida na memória «formularam a hipótese de serem as pontes acostáveis assentes sobre estacaria de "cimento armado ou em ferro».