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Diário "Sãs Sessões do Senado

Não se encontram designadas em qualquer cláusula as obras que constituem o primeiro grupo, e a cláusula 11.a diz:

«Que os projectos definitivos das diversas obras não compreendidas no primeiro grupo serão apresentados à medida qae se manifestar a sua necessidade».

Ficando por consequência a sua execução dependente desta última circunstância.

jCorc que zelo foi este assunto tratado!

Finalmente, acerca da pretencão dos

concessionários para apresentarem suces-

- sivamente os projectos definitivos das

diversas obras à medida das necessidades;

diz o parecer:

«Que em algumas concessões em que se admite que a construção e exploração se façam progressivamente e por etapas, se faz depender o início das etapas da importância, que se fixa, do tráfego ou rendimento a atingir, e que este sistema parece conveniente para a fixação da época em que deve efectuar-se a substituição das pontes pelos cais acostáveis».

Pois no decreto da concessão não se especificaram 'as obras de cada grupo a construir por etapas, permitiu-se que a apresentação de projectos definitivos ficasse dependente da manifestação da sua necessidade, e nada se exigiu sobre a substitmçãc das pontes provisórias pelos cais acostáveis I

l E diz-se que a concessão se fez com o parecer favorável de todas as estações cons altadas!

V) — Parecer da Procuradoria Geral - da República

Como vimos, a Administração do Porto de Lisboa foi contrária à concessão do porto do Montijo a uma empresa particular; a Administração dos caminhos de Ferro do Estado não apoiou uma tal concessão; a Direcção dos Serviços Hidráulicos opina pela construção e exploração por conta do Estado, e na hipótese da concessão a particulares, formula as condições principais a atender na elaboração do caderno de encargos para ser

feita a concessão, mediante concurso público, e entende que a expropriação não não deve abranger toda a área requerida, o Conselho Superior de Obras Públicas também acha exagerada a área pedida. n£o concorda com os termos do pedido da concessão, propõe restrições, e não se considera competente para apreciar as condições de carácter jurídico e legal.

Nem tanto era preciso para que se considerasse prejudicada a pretenção dos requerentes, e fosse adoptada pelo Governo a única solução, defensora dos interesses do Estado, lógica e legal.: autorização parlamentar para construir e explorar, por conta do Estado, as obras julgadas necessárias no Montijo como ampliação do porto de Lisboa e como terminus das linhas do Sul e Sueste.

Mas, eis que surge um curioso despacho do Sr. Ministro do Comércio, onde se torna manifesto o desejo de que a Procuradoria G-eral da República consulte no sentido de poder ser feita a concessão sem concurso público, sugerindo-lhe.até o fundamento para essa orientação!

Eeza assim o despacho:

«A construção e exploração de um pôr-to comercial no Montijo a que se refere o adjunto projecto requerido pelos cidadãos José Francisco da Silva, Augusto da Silva Carvalho, Joaquim Nunes de Morais, João Alexandre Lopes Galvão e Carlos Luís Ahrends, constitui pelo seu objectivo «uma obra do mais alto alcance económico nacional, cuja iniciativa e execução deveria pertencer ao Estado, se em face da situação económica e financeira do País o mesmo Estado podesse tornar praticável e exequível tam grandioso plano.

Não deve porém, o Estado, «porque por circunstâncias de ordem superior o não pode realizar», impedir a realização das grandes obras de fomento tam necessárias à vida da nação».