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Sessão de l de Agosto de 1924

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região citada não agradará a Espanha que naturalmente deseja ver os seus portos sempre triunfantes na rivalidade com os portugueses,

«mas a apresentação da proposta nos termos em que é feita, «faz prever que haja negociações entabulados enaO Espanha» ; e a comunhão de interesses de empresas que às vezes se associam para determinados fins de utilidade pública, ven-. cem resistências e conseguem frequentemente mais, do que a simples acção go-vernativa».

E depois de tudo isto, diz o parecer que «a proposta sob este aspecto» mere cê favorável acolhimento, o que de modo algum pode significar voto favorável às cláusulas do decreto da concessão que são desastrosas sob esse mesmo aspecto.

2.° Sobre a utilidade ou desnecessidade de fazer no Montijo uma ampliação às instalações do porto de Lisboa, diz o parecer que o âmbito para as instalações do porto de Lisboa indicado pela comissão de íl883 era muito mais vasto do que o ocupado1 pelas actuais instalações do porto, donde resulta que estas são insuficientes para o movimento comercial, sendo certo que com o empréstimo já autorizado para a execução de diversas obras e equipamento do pôrto> a administração do porto informa que serão estabelecidas instalações para carvões e minérios «que são as mercadorias com cujo tráfego parece que principalmente contam os requerentes para valorizar a ampliação do Montijo» ficando também aumentadas as áreas para entrepostos.

E diz ainda o parecer:

«A facilidade do aproveitamento de amplas áreas na vasta planície do Montijo para a instalação de estabelecimentos industriais, constitui na opinião deste Conselho Superior, uma das maiores senão a mais importante vantagem da ampliação proposta».

Acrescenta que, se em 1883 se não fez referência a instalações marítimas na margem esquerda do Tejo, foi porque se contava com maiores áreas a conquistar na margem direita em grande parte des-

tinadas aos estabelecimentos industriais. E terminando, diz:

«De resto a construção de algumas obras no Montijo poderá dispensar ou reduzir a construção e respectivo dispêndio de algumas instalações já projectadas mas ainda não executadas, na margem direita do rio»..

O que se conclui pois deste parecer é que o Montijo oferece vantagens para ali se proceder à ampliação do porto do Lisboa, sendo económico conjugar as obras a efectuar na margem direita com as que forem necessárias-construir no Montijo.

E é este o objectivo do artigo 2.° do meu projecto de lei.

Sobre a vantagem ou inconveniência dessa ampliação ser construída e administrada por uma sociedade particular, diz o paracer que o Conselho de Administração do Porto de Lisboa é de opinião que a terem de ser executadas instalações no Montijo seria preferível «que a sua construção fosse feita pelo Estado» e que a sua administração fosse directa ou indirectamente subordinada á sua jurisdição, que entende dever ser alargada abrangendo não só as margens mas também o rio que entre elas corre.

O Conselho Superior, como era de esperar, não impugna a avantagem do Estado construir a ampliação do seu principal porto comercial, e com respeito á ampliação de jurisdição lembrada pelo Conselho de Administração dó Porto de-Lisboa, diz:

«Conselho Superior plenamente de acordo a respeito da -sua conveniência e entende até que essa ampliação não se deve limitar à extensão da área em' que ela tem de èxercer-se, mas deve estender-se também aos serviços que devem estar subordinados à sua gerência. O fraccionamento do serviço do porto (pilotagem, polícia, conservação, visitas aduaneiras, iluminação, etc.) por autoridades diversas só causa embaraços ?o comércio, origina demoras e provoca frequentes rivalidades inconvenientes entre os poderes das autoridades dos portos».