O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8 de Agosto de 1924

sul do Tejo (Decreto de 6 de Outubro de 1899). Lisboa 1899.— Francisco de Sales Ramos da Costa, Mandou-se expedir,

Antes da ordem ao dia

O Sr. Medeiros Franco (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a o favor de me dizer o destino do projecto de lei n.° (J59, que trata da remodelação do? serviços de salvação e sinistros, porque me consta que este projecto- foi mandado arquivar pela Mesa, a pretexto de que era inconstitucional.

Desejava que V. Ex.a me informasse, porque, se realmente assim foi, eu desa-jaria fazer sobre o assunto algumas considerações.

O Sr. Presidente: — Acabo de receber a informação de que a Secção o julgou inconstitucional, e a sessão plena aprovou essa resolução.

O Orador:.—

O Sr. Presidente : — Foi a Mesa que se pronunciou.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: tenho de =fazer um pedido ao Senado e custa-me que esse pedido seja de urgência e dispensa do Regimento.

Está sobre a Mesa uma proposta de lei com parecer da Secção, permitiudo que os magistrados judiciais sejam incumbi do s das funções provinciais quando haja Altos Comissariados, contando-se-lhes o tempo para a sua promoção e reforma.

O actual encarregado do Governo em Moçambique, Sr. Moreira da Fonseca, está indigitado para desempenhar o lugar de Secretário do Interior, mas não o poderá fazer sem esta proposta passar, porque não quefe perder as suas regalias ria sua carreira de magistrado e, caso não,-seja aprovada a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, ficará sem efeito o desejo do Sr. Azevedo Coutinho, que queria aproveitar este belo funcionário.

O orador não

O Sr. Constantino José dos Santos: —

Sr. Presidente: requeiro que entre em "discussão o projecto a que se refere o , Sr. Ministro das Colónias, que é o n.° 709, . antes da ordem dia, sem prejuízo dos oradores inscritos. íoi aprovado.

O Sr. Costa Júnior: — Desejava saber se esse projecto está impresso e foi distribuído.

O Sr. Presidente:-—Não está impresso.

O Orador:—Então requeiro que o Senado dispense essa impressão.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : não desejo de modo algum que se suponha que este lado da Câmara quere levantar obstáculos à vida do Governo; estava-me a parecer até que esses obstáculos iam ser levantados pela maioria...

Risos.

Mas, desde que entraram no bom car minho, não desejo, repito, desmanchar prazeres. Desde que o Sr. Ministro das Colónia» explicou as razões dessa urgência, não será a minoria nacionalista que se oporá à aprovação do projecto.

O orador não reviu.

froi aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: visto estar presente o Sr. Ministro das Finanças, que foi requisitado para assistir à discussão do projecto n.c 509, e como S. Ex.a terá que fazer na outra Câmara depois das 16 horas, >peço a V. Ex.a que consulte o Senado se consente que esse projecto entre- em discussão antes da ordem do dia, depois daquele que acabamos de votar.

O Sr. Costa Júniof1: — Sr. Presidente: pedi a palavra com o fim de chamar a atenção do Governo para o que se está passando em Lisboa com respeito às su-bsistências.

Praticam-se falsificações de géneros de l.a necessidade.

Manteiga, por exemplo.,. As últimas análises provam que está sendo falsificada.