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Diário das Sessões do Senado

sobre pesca que possam surgir, com o fim de evitar conflitos futuros, inas não para estabelecer nenhum convénio.

E essa comissão é composta de igual número de membros espanhóis e portugueses, e as suas conclusões não nos devem pertubar, visto que não têm carácter decisivo.

Ainda devo acrescentar que quando se trata de questões como esta que colidem com leis,, nem mesmo os processos têm acção decisiva. Apenas podem formular propostas ao Parlumento, ao qual compete tomar decisões.

Eeferiu-se S. Ex.a a convénios.

Nenhuma comissão pode assinar convénios nem tam. pouco os governos senão quando o Parlamento os aprova ou quando o Poder Legislativo concede ao Poder Executivo tais atribuições.

Nesta questão de pesca eu fui mais longe.

A comissão espanhola apresentou-se no meu gabinete, e eu disse-lhe que o Governo português, querendo corresponder à cortesia do Governo espanhol, acedia à nomeação dessa comissão, mas fiz sentir que a indústria da pesca ó para nós tam importante, que a comissão podia ficar já convencida de que qualquer solução que se pretendesse apresentar, ainda que nas melhores intenções, mas que pudesse prejudicar, no juízo do Governo, os nossos legítimos interesses, quer no. que respeita a armadores quer no que se refere a pescadores, não seria resolvida nesse sentido.

Apoiado».

O Sr. presidente da delegação espanhola ouviu estas minhas palavras com atenção e cortesia, e respondeu que da parte do governo espanhol não havia a mínima intenção de prejudicar mas simplesmente o desejo de evitar conflitos futuros no intuito de se conseguir a maior harmonia entre as duas nações vizinhas e irmãs.

Devo dizer que a delegação portuguesa está no firme propósito de não votar a mais insignificante medida que possa por qualquer modo alterar o limite das águas jurisdicionais e permitir que pescadores espanhóis venham pescar nas nossas águas, e o Ministro da Marinha pensa que a reciprocidade de direitos de pesca nHo é admissível, visto que o nosso plateau é ri-

co e o espanhol pobre de pesca, e assim tal reciprocidade seria um prejuízo para nós.

Isto declaro em meu nome e em nome do Governo.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Mendes dos Reis (para explicações):— Agradeço "a resposta do Sr. Ministro da Marinha.

Fico satisfeito com o propósito que tem a nossa delegação de não votar a mais pequena alteração no que está estabelecido, e que possa prejudicar os nossos direitos.

Mas eu vou mais longe ainda. Sou mais radical.

Não compreendo que haja necessidade em se estudar alguma cousa. Não há que estudar.

Cada um contenta-se com o tem e nada mais.

Fique bem claro que eu como todos os parlamentares do Algarve combateremos qualquer medida que possa restringir os direitos que assistem aos nossos pescadores.

Os espanhóis escusam de cá vir, e desde que eles não venham já não haverá conflitos.

Espero as resoluções do Sr. Ministro da Marinha, estando certo que se guardará sempre a honra de Portugal.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: antes de me referir aos assuntos que desejo tratar, agradeço ao Sr. Ministro da Marinha a s aã comparência nesta Câmara, satisfazendo assim um pedido que lhe fiz particularmente.

Sr. Presidente: pelo Ministério da Marinha foi publicado em 2 de Abril de 1924 o decreto n.° 9:564, extinguindo a Fábrica Nacional da Cordoaria.

Este decreto nos seus considerandos diz que foi publicado em harmonia com as autorizações dadas ao Governo pela lei n.° 1:344, e de facto assim é porque se trata neste decreto da extinção dos quadros do pessoal que compunha a Fábrica Nacional da Cordoaria.