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Diário das Sessões do Senado

não com mais organismos, porque a soma total deles é menor.

Há ama diferença de 54 oficiais para menos.

O ilustre Senador pode dizer que os oficiais estão todos colocados.

Na verdade eu coloquei vários oficiais como adjuntos ao Ministério da Marinha, pois que se podem utilizar no funcionamento de certos serviços, emquanto houver oficiais em excesso.

Tenho dito.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: vou fazer duas preguntas a V. Ex.a, mas desde já declaro que não tenho nenhuma intenção reservada.

A primeira consiste em V. Ex.a fazer o favor de me dizer a que horas vai começar a ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Ex.a que depois do Sr. Procópio de Freitas usar da palavra «para explicações».

A parte «antes da ordem do dia» tem-se prolongado mais, .devido a não se achar presente o Sr. Ministro da Agricultura, para a continuação da interpelação do Sr. Lima Alves.

O Orador: —Essa é a primeira parte. Mas a ordem do dia consta de vários projectos. À primeira preguntajá obtive resposta.

• A segunda pregunta é se V. Ex.a já tem conhecimento da lei n.° 1:648, que é a chamada lei das autorizações ao Governo, publicada no Diário do Governo n.° 180. •

O Sr. Presidente: — Vou verificar.

O Orador: — Sr. Presidente: essa lei é quási impeditiva. De modo que a nossa latitude como parlamentares e até a de V. Ex.a, Sr. Presidente, torna-se muito limitada. O próprio Poder Executivo tem de ter em consideração essa lei, porque ela impede que os Ministros tragam ao Parlamento propostas com aumento de despeisa sem trazerem a receita compensadora. E agora, não é até que seja votado õ Orçamento, é até que seja extinto o déficit.

Eis o que eu tinha a preguntar a V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — jEevejam-se V. Ex.as na sua obra! j E a obra da maioria !

O Sr. Herculano Galhardo: — ; Também ó a dos seus correlegionários da outra Câmara!

Essa lei devia caducar no fim do ano económico.

O Sr. Afonso de Lemos: — Não devia vigorar nunca, para prestígio do Parlamento ! Apresentei uma contrária a ela, que foi rejeitada!

O Sr. - Procópio de Freitas (para explicações) : — Ouvi com toda a atenção ÍYS explicações dadas pelo Sr. Ministro da Marinha, mas devo declarar a S. Ex.a que elas não me convenceram.

Lendo o decreto que extinguiu á Cordoaria Nacional ficámos com a convicção plena que S. Ex.a queria acabar de vez com a Cordoaria Nacional.

Vê-se agora que S. Ex.a já pensa duma maneira diversa e tenciona permitir que continuem a funcionar algumas oficinas da Cordoaria Nacional.

Faço justiça às intenções do Sr. Ministro da Marinha, mas devo declarar a S. Ex.a que é minha convicção que o resultado prático da sua obra não há-de ser o que S. Ex.a supõe.

Haja até uma certa-disparidade entre o regulamento para a execução do decreto que reorganiza os serviços do Ministério da Marinha e esse decreto, porque nesse regulamento já há mais 5 oficiais na Administração Central de Marinha do que consta no decreto da reorganização.

O Sr. Ministro da Marinha (em aparte):— Como adjuntos.

O Orador: — Nos normais já há 5 oficiais a mais.

Emfim tenho muita pena, mas as palavras do Sr. Ministro da Marinha não me convenceram..