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Diário das Sessões do Senado

Paia ês^e seu procedimento invocou o facto do ser julgada, desnecessária p/ara os actos do culto essa igreja, como se o Estado pudesse ser o juiz da necessidade ou desnecessidade do templo, e arvorando assim o sru arbítrio pessoal em critério legal, amanhã podia:ir até o ponto Je mandar encerrar as igrejas de Lisboa.

Isto nuo pode ser.

Outro facto foi a proibição da peregrinação de Fátima.

Essa proibição representa nade, mr>nos do que uma violência odiosa e contraproducente.

O Estr.do violou a Constituição e c. própria Lei da Separação.

Nenhumas razões ^se podiam invocar para essa proibição. E um local perfeitamente desabitado.

K ao obstante essa proibição, os católicos ali foram em atitude perfeitamente ordeira.

£ Qual a finalidade do Governo praticando esse acto? Não a vejo.

Este r.cío de violência não fez senão vincar mais o sentimento católico do pais.

,; Pretendia o Estado servir os interesses do país?

Não os serviu bem.

O pais o que qúere é uma política do ordem e de pacificação no sentido duna congregação dos esforços de todos os portugueses.

O Governo, com o seu actOj nem serviu o regime.

Não ma alongo mais, o termino afirmando qae o Governo, por este caminho, não serviu nem o país nem o regime.

O orador não reviu.

'O Sr. Ministro da JiFtiça e dos Cultos (Catanho de Meneses):—Com referência ao .que disse ó Sr. Dias de Andrarle. começando por me referir à igreja de Santa Joana, há muito que estava encorpo-rada na Fazenda Nacional.

Não era daquelas instituições ou igrejas que não pertencessem ao Estado antes da Lei de Separação. Para umas e outras o regime'era diferente.

Quanto às primeiras, com a extinção dos conventos foram elas encorporadas nos bens da Fazenda Nacional, e, assim. o convento de Santa Joana, desdo q.ie houve a extinção dos conventos, e r. troa na Fazenda Nacional, e uma sua parte

era ocupada pelo arquivo do Ministério das Finanças.

Na igreja deixou de se exercer o culto por muito tempo, e assim se estava quando veio o período sidonista, em que por decreto de 11 de Maio de 1918, salvo erro, consentiu-se -que uma irmandade tomasse conta da igreja é se exercesse o culto.

,j.De maneira que, agora o quê sucede?

Sucede que se tornava de extrema urgência para o Estado, que o resto do edifício fosse aplicado para arquivo do Ministério das Finanças.

Ponderei isso ao Sr. Ministro das Finanças, e até mais tarde foi ajustado entre nós, e devo dizer com o representante duma terceira pessoa, cujo nome escuso de estar a invocar agora, que seria desocupado o convento de Santa Joana com a promessa de o Governo lhe dar o edifício de Santa Marta.

V. Ex.a não citou isso porque não tinha conhecimento que eu, por parte do Governo, com pleno acordo de todos os meus colegas, dei instruções restritas para que os objectos fossem separados.

Eu tenho aqui o processo por onde V. Ex.a verá o seguinte: que foram mandados separar quarenta grandes lotes de cousas que necessitava o culto, que foram separados mais ou menos com a presença do cape".ão,Sr. Vergílio, e, 'quando soube que não.tinham seguido essas instruções, despachei o processo que está no Ministério das Finanças no seguinte modo: «suspenda a separação e não sejam entregues os objectos»,

Já V. Ex.a vê que .quem despacha assim não ostá longe de seguir na esteira do que V. Ex.a indica, mas sim prestando acatamento àqueles que reconhecem a religião católica e que a respeitam.

V. E?íoa vê no processo que quarenta lotes foram separados nesse sentido, e se V. Ex.a o ler verá que um representante do Patriarcado ficou satisfeito por uma promessa que en lhe fiz, em que empregaria todos os esforços para que a igreja de Santa Joana ficasse, e que os quarenta lotes que foram separados não fossem vendidos.