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Diário das Sessões do Senado

tificar os indivíduos que acícdmente não têm registo.

Devo dizer a V. Ex.a que na repartição qua dirijo encontrei funcionários pú-' blicos Í3elgas, franceses e espanhóis que não têm registo de nascimento.

Nestas condições, realmente, a instituição da cédula pessoal identifica o indivíduo.

Sr- Presidente, eu mando para a Biesa a minha moção que traduz o meu pensamento sobre o assunto e não sei se tam-béih o da maioria da Câmara.

Tenho dito.

Foi lida na Mesa e admitida pelo Senado,

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: a proposta que eu ontom apresentei com aprovação desta Câmara, transformada pouco.mais ou menos como ela se encontrava em .moção, peio ilustre Senador Sr. Godinho do Amaral, não altera fundamentalmente a moção.

E não altera porque S. Ex.a também, na sua moção pede a suspensão do prazo de vali iade da inesma cédula, e marca até qual seja esse prazo. - Na minha proposta não se marcava o prazo; dizia apenas que ficava suspensa até que o Parlamento, de acordo com o Sr. Ministro da Justiça, fizesse alguma cousa de útil e de bom que servisse a todos os portugueses.

Por conseguinte, não diferindo grandemente £ minha proposta da do Sr. Godinho do Amaral, eu não podia de fornia alguma opor-me a essa moção.

Todavia, permita V.j Ex.a que ec lembre à Câmara o seguinte:

Quando se trata de diplomas legislativos dum grande alcance costuma esse prazo ser bastante longo. E aos sabemos bem porque vimos o que sucedeu com. o próprio Código do Registo Civil, coni o Código Civil e outros diplomas que são lei no nosso país.

Como V. Ex.as sabem, o prazo de validade para a cédula pessoal foi primeiramente, pelo decreto n.° 9:591, de 14 de Abril, de três meses. Depois foi prorrogado esse prazo pelo decreto E»0 9:911, e o decreto n.° 10:178, de 11 de Octu-bro, prorrogou por um mês ainda mais esse prezo.

Pede a moção que seja prorrogado por mais três meses; devo dizer a V. Ex.a e

ao SerJido, com a franqueza que me caracteriza, com a verdade que eu nunca enjeito, que acho ainda pequeno o prazo para que ela possa entrar por completo absolutamente em vigor.

E isto, Sr. Presidente, sem atacar os vícios de origem do decreto que a insti-tuíu9 porque os traz, há necessidade urgente de remodelar a cédula pessoal, de fazer alguma cousa de proveitoso e que sirva para identificar o cidadão português, e a cédula pessoal não serve para isso.

,;E quere V. Ex.a ver exemplos fla-grantíssiinos que eu posso apresentar?

Sabem V. Ex.as todos que as certidões passadas no registo paroquial simplesmente tinham o primeiro nome do indivíduo registado. A cédula pessoul. por conseguinte, que deve ser urna-cópia do que se diz na certidão de nascimento, não pode ou não deve alterar o que consta dessa certidão de registo de nascimento.

Todavia, eu tenho um exemplo na minha cédula pessoal, porque eu, como cumpridor das leis da República,, já tenho cédula pessoal.

A minha cédula pessoal está passada com o meu nome por completo, e o meu nome por completo não estava na certidão de baptismo.

Veja V. Ex.a que não se cumpre bem O regulamento sobre a cédula pessoal.

Disse eu ontem que a cédula pessoal tinha tido, todavia, um resultado prático para o Estado, porque recebe por cada uma 1)$50.

.É um novo imposto que se cria e que há-de custar muito à família portuguesa, porque vê nele obrigações e deveres sem nenhuma garantia e benefício.

Disse ontem o ilustre titular da pasta da Justiça que até se tem exigido a fotografia e a impressão digital, que o regulamento não determina. Eu concordo que se faça isso para identificação, mas que essa identificação seja feita de forma que o possuidor da cédula seja sempre o próprio, porque podedar-cse o caso de alguém apresentar uma cédula que não seja sua.

O artigo Ô.° do primeiro decreto que instituiu a cédula apresenta vários casos para qne a cédula é necessária.