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Diário das Sessões do Senado

O Sr. José Pontes: — A proposta já esteve na Secção: sou eu até o rolator.

Foi aprovada a proposta sem discussão, tanto na g&i&ralidade como na especialidade.

Pausa,

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 559» Vai ler-se, Leu-se na Mesa. E a seguintes

I?T©p®sta de lei nu0 55€>

Artigo 1.° E autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância total de 400.000$, destinado à construção ou aquisição do edifício para a Escola Industrial de Beniardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar, e a inscrever no orçamento para o ano de 1924-1925 do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para fazer lace aos" encargos resultantes .desse empréstimo. i>Art. 2.J A importância do empréstimo a que se refere o artigo antecedente será posta à disposição do conselho administrativo da Escola Industrial de Bernardi-no Machado, que prestará contas sobre a sua aplicarão pela forma que c Governo prescrever. o

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 11 de Janeiro de 1924.— Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° E50

tienhof-es Deputados. — .Não pertença á vossa comissão de instrução especial e técnica pronunciar-se sobre se as condições actuais do Tesouro permitem que se contraia c empréstimo referido no projecto de lt; n.° 223-H, mas tam somente sobre se é ou não de utilidade para a instrução que a díscola Industrial Bsrnardino Machado, da Figueira da Foz, fique convenientemente instalada.

Sob este exclusivo aspecto, não pode a sua opinião deixar de ser afirmativa.

Sabe, de resto, esta vossa comissão que, se for possível realizar um tal empréstimo, o momento é oportuno, pois cem a verba de 430.000$ poder-se há adquirir um magnífico edifício.

Nesta ordem de ideas, e dado que a comissão de finanças emita parecer favorável, entende a vossa comissão de instrução especial e técnica que a aprovação do projecto de lei n.° 223-H deverá ser feita com as seguintes emendas no seu artigo 1.°:

d) Kedução do empréstimo para 400.0003.

b) Intercalação das palavras «ou aquisição», entre «construção» e «do». •,

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Agosto de 1922.— António Vicente ferreira (com declarações) — Vitorinc Guimarães — Lúcio dos Santos— Marcos Leitão — Lwis da Costa Amorim, relator.

Senhores Deputados.—O projecto de lei n.° 223-H tende a autorizar o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos :jm empréstimo para construção ou aquisição de um edifício para instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz e também para dotar a escola com o mobiliário e material escolar.

Projecta-se pelo artigo 2.c da futura lei-que a importância seja posta à disposição do Conselho Administrativo da referida Escola, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescreva.

A vossa comissão de finanças não pode deixar de dar o seu parecer favorável a este projecto, de grande utilidade para a cidade da Figueira da Foz.

Porém parece à vossa comissão de finanças que deve ser ouvida a vossa comissão do Orçamento, para que esta designe qual o capítulo e artigo do orçamento onde pode caber o encargo.

A vossa comissão de finanças concorda com as alterações introduzidas no projecto pela vossa comissão de instrução especial e técnica.

Sala das sessões da comissão da finanças, 26 de Agosto de 1922.—João Ca-, moesas — João Luís Ricardo—Queiroz V az Guedes — António de Souta Maia— f. G. Velhinho Correia — Lourenco Correia Gomes, relator. '