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Diário das Sessões do Senado

tidade da pessoa, o que não é ii rente.

E útil para o processo criminal, onde muitas vezes é difícil estabelecer a identidade do indivíduo, pois muitas vezes n&o se pode ter a certeza que o arguido é ou não^ a pessoa de que fala o' processo.

E certo, Sr.Preside nte, que, apesar da utilidade desta instituição, levantam-se dificuldades práticas que dizem respeito a esse regulamento.

Devo dizer, no emtanto, ao Sr» Alfredo Portugal que o regulamento de 14 de Abril é iam claro e explícito a respeito de certos pontos, que nós não podemos ter sobre eles dúvidas.

Devo desde já dizer que a criação da cédula pessoal não foi uma vantagem para o Estado sob o ponto de vista fiscal, aias sim sob o ponto de vista social.

Disse o Sr. Alfredo Portugal que o regulamento é muito claro e expresso no .que respeita à fotografia. Diz-se, por exemplo, aqui: Leu,

Isto é apenas facultativo. E acoEiece qoe estão a torná-la obrigatória.

O professor Sr. Nobre, reitor da Universidade de Letras, assegunKi-me quo em muiías conservatórias exigem a fotografia e a impressão digital.

Acontece também que se está a exigir às testenrjnnas para o registo do nascimento a cédula pessoal.

Isto é também facultativo, porque não são as testemunhas que requisitam o acto: os pais é que o requisitam.

Isto são inconvenientes que não se podem evitar, mas apesar disto não sou de acorde que seja necessária a suspensão ; vale mais a prorrogação, e a razão está nisto:

Se se suspender não poderão multas pessoas continuar a tirar a cédula; se qualquer pessoa se dirigir a uma conservatória dizem que o decreto não está em vigor, ao passo que a prorrogação dá esto benefício: é que pode continuar a fazer-se o registo das cédulas.

Eu espero, porque não posso deixar de esperar, uina manifestação desta casa do Parlamento e da Câmara dos Deputados, e, em face das moções apresocíadlas, eu imediatamente farei publicar um decreto prorrogando a lei pelo prazo de três meses

e modificando, se a prática assim aconselhar, tm documento de tanta importância como este.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: se há pouco o Sr. Ministro da Justiça tivesse permitido que eu lho fizesse um simples aparte, que naturalmente esclareceria a minha maneira de ver quando há pouco falei, eu dispensar-me-ia agora de usar da palavra e não teria que maçar mais uma vez os meus colegas.

Não apoiados.

Todavia, o que então tencionava dizer, é o que agora vou expor, visto que pedi a palavra para explicações.

Quando eu há pouco falava na suspensão da cédula pessoal e dizia que concordava com a moção apresentada pelo Sr. Godinho do Amaral, acrescentei que meDor que a suspensão seria o Sr. Ministro da Justiça, douto jurisconsulto e abalizado homem de leis, apresentar uma proposta de lei que fosse o regulamento da lei que instituiu a cédula pessoal ou naadar publicar um decreto nesse sentido, para o que tem autorização.

Já vê, portanto, S. Ex.a que eu, concordando com a sua opinião de que a suspensão da lei não traz benefício algum, para concordar por completo, entendia que o Sr. Ministro da Justiça tem a capacidade mais do que suficiente para poder apresentar um trabalho digno do seu aome=

A suspensão da lei por três meses, conformo pediu o Sr. Grodinho do Amaral na sua moção, não sei se será muito ou pouco. Mas o que eu posso, desde já, garantir é que a discussão que ontem se travou nesta Câmara, a propósito da cédula pessoal, foi o suficiente para, de certa forma, desviar hoje das conservatórias do registo civil muitas pessoas que ainda não têm a cédula pessoal. E isto porquê? É porque o povo português não é daqueles que têm pressa em cumprir com os seus deveres, o por consequência ele, que viu agora uma esperança em ter mais uma dilação no cumprimento da lei, com certeza esperará pelos últimos dias para então a cumprir,