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Sessão de ô de Novembro' de 1924

vil. De maneira que um indivíduo que viva nas nossas colónias ou no estrangeiro, que precise de tratar duma acção judicial no nosso país, terá de passar procuração a um advogado, que tem de apresentar, não a sua cédula pessoal, mas a do seu constituinte. Terá, portanto, esse indivíduo que vive nas nossas colónias ou no estrangeiro de mandar a sua 'cédula, com risco de se perder, ao advogado,

São estes pontos, a meu ver, melindrosos, que é necessário' que fiquem bem discriminados e esclarecidos na lei.

Mas há mais.

Parece que neste caso não deve ser obrigatória a apresentação da cédula; seria apenas obrigatória para aqueles que só vão registar para casamento, a quem seria entregue; e para os que fossem baptizados os empregados do registo civil dá-la-iam aos pais»

Todavia muito há a fazer sobre este assunto. Agora para obviar aos inconvenientes que possam advir deste embate de opiniões, e devo dizer até que o facto de ontem nesta Câmara se ter tratado da cédula trouxe já unia certa alegria a muita gente que teve conhecimento disso pelos jornais, e ainda há pouco, quando vinha para aqui num eléctrico, um indivíduo fazia prelecções 'sobre a cédula (e eu muito calado fazia de conta que não ouvia), em que dizia: «Passa a ser obrigatória só para os casamentos e nascimentos».

Ora há, por conseguinte, por parte do nos-so povo, além da relutância que tem sempre em cumprir as leis, a esperança de sar novamente suspensa ou suspensa por completo, e nós somos portugueses, gnardamos sempre para a última hora aquilo que temos obrigação de fazer, não somos como os ingleses que o primeiro acto qne praticam para criar garantias ó o pagamento das contribuições; nós os portugueses não somos assim, guardamos para a última o que temos obrigação de fazer.

me parece que esses três meses seja o suficiente ainda para que a cédula entre em execução. 'Eu desejaria mais : está na pasta da Justiça uma pessoa que pode fazer muito porque possui as melhores faculdades para o fazer; dispensava-se o prazo e S. Ex.a apresentaria um novo diploma, mas ernquanto isso se não puder lazer deixo ficar à apreciação do Senado a moção do Sr. Godinho do Amaral, dizendo desde já que> parecendo--se com a minha, também nessa parte a aprovo.

O orador não reviu.

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Fazer-se da cé-jiula uma cousa que agrade a todos, como acaba de dizer o ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, suponho que é absolutamente impossível.

A razão está em que S. Ex.a vê que uns aceitam a cédula pessoal, outros querem que ela desapareça por completo, e para estes últimos, por melhor que fosse formulada uma lei, nunca lhos poderia agradar.

Eu devo dizer que a cédula pessoal, é uma cousa de extrema utilidade e que foi decretada em 14 de Abril deste ano.

Sr. Presidente: não há. lei por mais bem formulada que seja que não tenha os seus defeitos; só na prática é que as leis se vão aperfeiçoando. Por exemplo, o nosso Código Civil, que era sem dúvida um dos documentos mais importantes da nossa legislação, tem sofrido já muitas alterações. A prática e as conveniências sociais, de acordo com o progresso, fazem com que muitas vezes se alterem várias disposições da lei.

Portanto não posso partir do princípio que a cédula pessoal é uma instituição que deve acabar; não é um documento indiferente; não é um documento que possa suprir o bilhete,de identidade, como ontem sugeriu o sr. Alvares Cabral.

Basta ver a maneira de como um e outro documento são postos em prática, para se concluir que não há paridade possível entre ambos.