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O Sr. Hinislro da Justiça B aos (Cataeho daMenesesj;—Sr. agradeço em nome do Sr. Presidente do Ministério as palavras que, cevo dizê-lo, são de extrema justiça, o Sr. cónego Dias Andrade dirigiu a S. Ex.a Posso assegurar ao ilustre Senador, que o Sr. Rodiigu.es Gaspar, além de ser um homem público inteligente e honestíssimo, ocupa o sou lugar com hombridade e de modo a, em vez de deprimir a República, elevá-la e digui-ficá-lao

Agradeço também as que o ilustre Senador me dirigiu, embora S. Ex.a exagerasse.

Quanto íio caso da proibição do governador civil de Santarém, eu hei-de informar-me a tal respeito para podi r dar ao Senado 'ama resposta complementa]1, Devo, porém, dizer, que me parece, que, da própiia narrativa que fez o ilustre Senador, se pode concluir que não houve proibição.

O Sr= Bias de Andrade (interrompendo) i — Eu digo a V. Ex.a: os joruai-i publicaram esta notícia: por indicação do governador chil de Santarém se faz público que foi proibida pelo Governo a peregrinação a Fátima.

E diss3-s3 mais,.uo dia seguinte, qus a proibição se tinha feito por ordem do Governo-

O Orador °,—Posso assegurar a V. Ex,3, tanto quanto me é possível, que hão foi bem assim. O intuito do Sr. governador civilofoi certamente o de manter £ ordem. Apesar das notícias dos jornas, níio por culpa da imprensa, mas por informações que às vezes lhe são.dadas, não dtjveria ter sido assim.

Não casa bem realmente, ter se dado ordem para que a peregrinação fôsse proibida e mandar se uma força paru que a ordem fôsse cumprida, força qise, segundo diz o ilustre Senador, se manifestou também em actos de devoção. E depois disso o Governo cruzou QS braços.

O Sr. Ministro da Guerra não procedeu ; o IHr. governador não participou o facto., Foi um equívoco -certamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jálio Ribeiro: — Br. Presidente; envio para-a Mesa um requerimento.

e Lemos: — Pedi a palavra para mandar para, a Mesa um pró-jec:o de lei tendente a isentar de todas as disposições legislativas de carácter excepcional e restrictivo os prédios novamente construídos.

Os diplomas que regulam a questão do inquilinato podem resolver de momento determinadas situaç5es, mas o que é certo é quo não fazem senão agravar o terrível problema, e sobretudo agravam também o problema das construções.

Parece-me por tanto que é oportuna a apresentação de urn projecto como este que envio para a Mesa.'

Desejo também apresf-ntar um outro projecto, e este ó relativo aos Jardins--Escolas João de Deus.

Sabem V. Ex.as que existe uma associação, antigamente designada Associação das Escolas Móveis e Jardins-Esco-las João de Deus e hoje simplesmente Associação João de Deus, que tem a seu cargo jardins-escolas, um ern Lisboa, outro em Coimbra, outro na Figueira da Foz, outro em Alcobaça e ainda outro nas Alhadas.

Os jardins-escolnss realizam um ideal que o Estado não tem conseguido realizar em matéria de educação infantil.

Estes jardins-escolas recebem apenas'o subsídio anual do Estado de 19.200$, competindo a cada .um deles a cota deste subsídio de 4.800$, não tendo porém um deles recebido o que lhe compete.

Opa elos fazom uma despesa de 30 e tantos contos por ano.

É certo que as crianças ajudam a pagar uma parte das despesas, visto que comendo nas cantinas, pagam 15$ por mês, dando este pagamento aproximadamente um rendimento de 12 contos por ano.

Isto atenua muito a despesa, mas se o Estado cão multiplica o coeficiente de auxílio que actualmente dá, esses jardins-escolas terão de fechar.

Para obtemperar a isso parecia-me que se podia fazer o seguinte.: conseguir que o Estado tomasse a seu cargo os vencimentos das professoras, mas sem as considerar professoras oGciais, para que elas não se burocratizassem e para não lhes acoQíecor o mesmo^que a muitas professoras oficiais: não trabalharam.