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Sessão de 18 de Novembro de 1924

n.° 4:249, de 8 de Maio de 1918.— Santos Garcia.

Para a La Secção,

Oficio

Do 'Conselho Superior de Disciplina do Exército, rogando a comparência na sede deste' Conselho, no sábado, 22 do corrente, pelas 14 horas, a fim de depor como testemunha, do Ex.mo Sr. Presidente, Ge-neral Correia Barreto.

Autorizado,

Telegramas

Da Associação dos Comerciantes de Cereais do norte de Portugal, protestando contra o pedido de suspensão do decreto sobre extinção do Comissariado dos Abastecimentos.

Para a Secretaria.

Dos industriais vidreiros da Marinha Grande, pedindo a atenção do Senado para a representação da Associação Comercial de Lisboa, referente à lei do selo.

Para a Secretaria.

O Sr. Rego Chagas:-—Sr. Presidente: publicou hoje o Diário do Governo o decreto n.° 10:298, dissolvendo a comissão parlamentar de inquérito ao Ministério da Guerra.

Desejava que V» Ex.a me informasse se julga o Governo com atribuições para poder dissolver "esta ou outra qualquer comissão parlamentar.

O Sr. Presidente:-—Entendo que o Governo não tem atribuições para dissolver qualquer comissão parlamentar.

O Orador: — Agradeço a explicação que V. Ex.a acaba de dar- ~

O Sr. Afonso de Lemos:—Como membro dessa comissão, a que se refere o decreto hoje publicado, e como membro do Senado, agradeço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a resposta que acaba de dar»

Sobre o assunto, desejo fazer algumas considerações.

Lembra-se bem o Senado que quando foi submetida à sua apreciação a proposta

de lei de autorizações ao Governo, tomei uma atitude tam clara e tam positiva que toda a Câmara a compreendeu muito bem.

A minha atitude era a de que nós, Senado, não devíamos discutir sequer essa .proposta, que concedia ao Poder Executivo atribuições para não executar leis feitas pelo Parlamento.

Foi exactamente contrária à minha, quere dizer, aprovou a proposta concedendo ao Governo essas autorizações.

Não temos, portanto, que nos admirar da publicação deste decreto,- por ele ser íiprnas uma consequência da atitude que o Senado tomou então, atitude, repito, contrária àquela que eu tomei.

Coerente com a minha atitude, não posso deixar de, já não digo censurar, mas lembrar à maioria desta casa do Parlamento que foi ela a culpada de agora sofrer esta ofensa da parte do Poder Executivo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Acaba o Sr. Afonso de Lemos de fazer esta declaração: «que a. responsabilidade da aprovação da proposta, concedendo determinadas autorizações ao Governo, pertence à maioria».

Devo dizer que a l.a Secção, tendo apreciado essa proposta de lei, rejeitou o artigo 1.°, quere dizer, exactamente aquela em que se fundou, porventura, o Sr. Ministro para .dissolver uma comissão parlamentar.,

Esse artigo foi por mim combatido e a Secção, certamente, concordando com a minha doutrina, rejeitou-o.

Veio depois a proposta para a sessão plena, sessão em que não estive presente, tendo eu visto, com espanto, no dia seguinte que a proposta tinha sido aprovada completa, isto é, com aquele artigo que a Secção tinha rejeitado.

Vê, portanto, S. Ex.a que houve alguém da maioria que não concordava com essa proposta tal como ela foi depois aprovada, e que se não a rejeitou, quando ela foi discutida, foi por não estar presente nessa sessão.