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Sessão de 18 de Novembro ãe 1924

Naquela ocasião era urgente e necessário que se desse ao Governo aquele instrumento para ter mão nas despesas. Por isso, tanto a Câmara dos Deputados como o Senado aprovaram, por maioria, aquela disposição, convencidos de que ela não vigoraria senão até 30 de Junho de 1924.

Foi isso o que se aprovou e, em tais condições, grando foi a minha surpresa quando vi essa lei em vigor em 1924-1925.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos :— É perfeitamente exacto o que diz o Sr. Hercula-no Galhardo.

S. Ex.a está perfeitamente na boa doutrina.

Só abusivamente esta lei pode ser agora aplicada.

0 Sr. Vicente íamos:—j^Como é que o Governo pode ter atribuições para dissolver uma comissão parlamentar?!

1 Amanhã também dissolve o Parlamento !

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Diz-me o Sr. Procópio de Freitas que a autorização dada ao Governo foi renovada. Se não é assim, não há senão que votar uma moção declarando o Governo fora da lei; mas, se foi efectivamente renovada a autorização, temos que proceder por forma que ela não possa continuar a -ser aplicada.

As comissões de inquérito parlamentar não podem deixar de estar completamente fora da alçada do Poder Executivo.

O orador não reviu*

O Sr. Rego Chagas:—Não sei se a Câmara tem presente a doutrina do artigo 1.° da lei.

A comissão parlamentar de inquérito ao Ministério da Guerra tinha um amanuense, que recebia uma gratificação de 80$, mas propriamente a comissão não fazia, nas suas funções, qualquer outra despesa.

Se o Sr. Ministro queria-reduzir a despesa, o que tinha a fazer era eliminar o logar do amanuense continuando, todavia, a comissão a funcionar.

O orador não reviu,

O Sr. Tomás de- Vilhena : — Uma das belezas do sistema constitucional pelo qual

nos regemos é a chamada independência dos poderes; desde que um dos poderes-salta por cima dum outro mais alto, esse poder prevaricou e não pode haver assim harmonia governativa.

É do que se trata aqui.

Se há alguma cousa que nós temos o direito de fiscalizar são exactamente os actos do Poder Executivo. Com o decreto que se discute, está suspensa a nossa fiscalização.

Protesto veetnentemente contra este atentado ao Parlamento, que não pode subsistir. Nós queremos a independência do nosso " poder, havemos de a manter custe o que custar.

O orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista (para um requerimento] : —Tratando-se dum assunto tam importante como este, que é, quanto a mim, um atentado à soberania parlamentar, roqueiro que se consulte o Senado sobre se permite a generalização do debato»

Posto à votação, é aprovado*

O orador não reviu. •

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar também ao justo protesto de todos os lados da Câmara.

O procedimento do Governo é um abuso do poder, e por isso protesto contra o acto de Sr. Ministro da Guerra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou oficiar ao Sr. Presidente do Ministério? dizendo que causou estranheza à Câmara a publicação do decreto em questão.'

O Sr. Roberto Baptista:—Sr. Presidente: depois das considerações que foram apresentadas por todos os ilustres Senadores que usaram da palavra sobre este assunto,, dispenso-me de sobre ele fazer largas considerações.