O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Viário dcts Sessões do Senado

de 11 de Abril, do corrente ano, dissolver a comissão parlamentar cê inquérito ao Ministério da Guerra ou qualquar outra comissão parlamentar.

Além disso, Sr. Presidente, parece-me que ficou sobejamente demonstrado que o decreto n.° 10:298 é atentatório da pró-. pria dignidade parlamentar.

Muitos apoiados.

Estando nomeada uma comissão de inquérito aos serviços do Ministério da Guerra não se pode admitir, por princípio algum, que seja publicado um decreto dissolvendo essa comissão, o que a impede de cumprir a missão de que o Parlamento a encarregou.

Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, julgc que o Senado deve, para fixar doutrina sobre este assunto, convidar o Governo a revogar o decreto n.° 10:293; e nessa conformidade envio para a Ilesa ama moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai lor-se a moção.

Assinada, segundo os preceitos regimentais,, por 6 Srs. Senadores, está portanto admitida e posta em discussão»

Lida e posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

A moção é a seguinte-

«O Senado convida o Governo a anular o decreto n.° 10:298 que dissolve a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério da Guerra e todas as outras similares referentes a outros Miiiiêtórios. —<_-. baptistaav.fjusto='baptistaav.fjusto' de='de' vilhsnadias='vilhsnadias' andradepr='andradepr' e='e' j='j' acoplo='acoplo' jíêgo='jíêgo' p='p' freitas='freitas' v.='v.' chagastomás='chagastomás' vasconcelos-='vasconcelos-' cunha='cunha' da='da' _='_'>

O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior ; mas S. Ex.a continua doente, e por isso aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça, pedindo a S. Ex.a a fineza de transmitir ao Sr. Ministro do Interior- as considerações .^ue vou apresentar.

Sr. Presidente: o Parlam aztto, quer seja a Câmara dos Deputados çuer seja c Se-nadc, tem sido, nestas três úliimas sessões legislativas, dum carinho oxtromo

para as associações desportivas, porque entendeu que o sport é um processo de acção moralizador e educador.

Mas, Sr. Presidente, nem todos que são dirigentes em Portugal compreendem este facto, obrigando as associações desportivas ao pagamento de certas contribuições, que não são legais.

Votou-se a lei ri.° 1:642, que dava certas regalias às associações desportivas, como por exemplo a de não pagarem contribuições e tereia até a isenção aduaneira.

ji das regalias maiores que se podiam dar. Parece-me que poucas outras entidades as disfrutaru.

Q.uere isto dizer que o Parlamento tem olhado para a causa do sport como para uma causa nacional.

Depois foi apresentada ao Parlamento ume, proposta de lei, pela qual a essas colectividades, reconhecidas de utilidade pública e sem terem, interesses comerciai'?, industriais ou agrícolas, era dada, por assim dizer, a categoria jurídica para poderem expropriar terrenos, o que equivale a dizer que o Parlamento tinha .todo o interesse em beneficiar aqueles que há trinta anos trabalham pela causa do sport.

Sucede, porém, Sr. Presidente, que as autoridades administrativas, principalmente os governadores civis, que são autoridades da confiança do Ministro do Interior, sem respeito algum por essas leis vindas do Parlamento, sem respeito pelo nosso trabalho, sem mesmo terem em vista os nossos propósitos, vão onerar essas associações com novos impostos.

O Sr. governador civil de Lisboa obrigou as sociedades? de recreio a concorrerem com uma determinada verba para o seu cofre de beneficência.

O Sr. governador civil de Lisboa, como os outros -governadores civis, quando têm de fazer qualquer festa de beneficência, vão recoi.xor às sociedades desportivas, que lhes arranjam 30, 40 e 50 contos. Pois bem: essas autoridades, depois de se acharem servidas, vão para os governos civis e obrigam essas associações a pagar contribuições com que não podem arcar .