O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Dezembro de 1924

lómetros, extensão total da actual rede ferroviária, o Governo vai procurar acrescentar — e está convencido de que o conseguirá— mais 100 quilómetros. E para o conseguir bastará tam somente que se cumpra a lei n.° 1:327, de 25 de Agosto de 1922, e que sem demora entrem no Fundo - Especial todas as receitas que dele andam afastadas.

O problema das ligações 'por via aérea, quer postais, quer comerciais, o problema dos portos e a utilização conveniente da nossa energia hidráulica, serão resolvidos pelo Governo em estreita 'colaboração com o Parlamento, ao qual serão presentes várias propostas de lei já elaboradas.

Passados são .já catorze anos da vigência do regime republicano e —triste é confessá-lo—ainda não-foi elaborado um plano geral de administração colonial que, consubstanciando as aspirações das colónias em todos es ramos da sua administração, seja o elemento de ligação entre elas e delas com a metrópole, efectivando-se assim a política da associação, única moldada nos ditames da moderna orientação colonial.

Para o conseguir o Governo já expediu ordens terminantes aos governadores, para que procedam com brevidade à elaboração dos planos parciais para cada colónia. Esses planos parciais serão os elementos básicos de que se servirá o Governo para a organização* do plano geral de administração colonial.

Entretanto, pensa o Governo em intervir de forma a estabelecer uma união aduaneira, estatuindo-se reciprocamente a isenção de direitos para os produtos coloniais e metropolitanos, a fim de evitar a desnacionalização do comércio colonial e conseguir novos mercados para o comércio metropolitano. Tem de ser cuidadosa e ponderadamente aplicado, este princípio, mas é indispensável aplicá-lo, pelo menos nas colónias da costa ocidental da África.

A situação de Angola tem de ser encarada com coragem e decisão. Todos os sacrifícios serão feitos para manter o crédito do País e concluir as obras já iniciadas, e não hesitará o Governo em adoptar as providências necessárias para regularizar definitivamente a situação monetária das colónias.

Mas é pensamento fundamental do Governo iniciar um ciclo de desenvolvimento da agricultura e da povoação na metrópole e no ultramar.

Para isso temos em vista uma larga e profunda reforma agrícola, suscitando-se na lavoura outros processos 'culturais e fornecendo-lhe meios abundantes de melhor aproveitamento e muito maior produção. .

Será preciso que o Estado reivindique, pelos convenientes modos jurídicos, áreas importantes de terras latifundiárias no • continente, repartindo-as por numerosas famílias, empresas e indivíduos, acondicionados para a utilização' do solo. Ainda para isso projectamos tornar possível, em grande escala, a colonização portuguesa nos planaltos meridionais de Angola e em certas regiões de Moçambique, preparando-a, impulsionando-a e auxiliando-a com todo o cuidado de cumprir o nosso dever histórico.

Pretendemos lançar este movimento com toda a força para ter um fim próximo a anomalia grave de haver uma notável emigração para o estrangeiro e um -considerável proletariado urbano e rural num país com territórios europeus e ultramarinos onde, com rapidez, poderia haver uma população próspera dez vezes maior.

Entretanto não esquecerá o Governo a situação do emigrante português, cujas ligações com a Mãe-Pátria é preciso intensificar, já pelo reconhecimento que devemos a esses trabalhadores que tam longe sustentam a honra do nome português, já pelas vantagens de ordem económica que daqui advêm para o País. Assim procurará criar patronatos, com o fim de orientar e fiscalizar a aplicação e. o cumprimento das leis, e, se' as faculdades orçamentais o permitirem; remodelará as escolas portuguesas, de maneira a permitir que elas sejam um veículo de- aproximação cons--tante entre a Pátria e o emigrante e um instrumento de conservação da língua e das tradições nacionais para- o emigrante.