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Sessão de 9 de Dezembro de 1924

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tempo há-de mostrar que essa innovação há pouco feita não pode, não deve prevalecer.

A França tem o seu Conselho de Estado, com as suas atribuições de contencioso, desde o ano 8.° da República. Tem--se modificado sucessivamente o papel desse contencioso pela legislação de 70, 74, 75, 76, 77 e 78, de 1908 e 1910. '

O que a França nunca abandonou foi o seu contencioso administrativo.

Outras considerações me sugere a proposta ministerial.

Vou referir-me ao Sr. Ministro do Comércio, Sr. Plínio Silva, pessoa a quem me ligam os sentimentos da melhor e mais dedicada estima.

S. Ex.a é novo, é trabalhador, é inteligente.

Estou convencido de que, consoante S. Ex.a promete no seu programa, há-de dar todo o impulso a este problema capital, ao problema das estradas.

O estado em que se encontram as estradas constitui uma verdadeira vergonha nacional.

São elas línguas de terreno que se estendem pelo País fora, a protestar contra a República.

O. Sr. Ministro do Comércio sabe bem que as estradas são um meio de condução para as pessoas que não podem dar-se ao luxo, porque hoje quási constitui um verdadeiro luxo, de viajar em caminho de ferro, tais são as tarifas altíssimas de agora.

S. Ex.a sabe que são as estradas que ligam os pontos de desenvolvimento ,e actividade agrícola, as estações ferroviárias aos centros de consumo, não podendo o problema da carestia da vida ser resolvido sem o ser o das .estradas.

O problema das estradas tem sido entre nós sempre um triste problema.

Em 1878, se a memória me não atraiçoa, havia apenas cerca de 3:000 quilómetros de estradas.

Foi nesse ano que Fontes Pereira de Melo, mercê mais das circunstâncias políticas do que da necessidade dos povos, abriu diversas estradas, que, por isso mesmo, não correspondem às necessidades nacionais.

Ainda assim, de então para cá, até 1914, devíamos possuir cerca de 16:000 quilómetros de estradas; contando com 4:000

quilómetros de estradas municipais, havia talvez cerca de 6:000 quilómetros de estradas que, estou convencido, ainda não estão concluídas.

De maneira que é necessário qne o Sr. Ministro do Comércio se não esqueça de que nem um só dia pode perder na resolução imediata deste problema.

S. Ex.a conta com os recursos duma lei que cita na, declaração ministerial; mas permila-me que. lhe diga que entro 0m dúvida sobre se esses recursos poderão servir de alguma cousa para tam momentoso problema.

E não é só fazer estradas. Em Portugal, pode dizer-se, fazem-se estradas, para depois se lançarem completamente ao abandono, até^que se torna necessário, como agora, reconstruí-las de novo.

E mester que este sistema, que é verdadeiramente aviltante para o povo português aos olhos do estrangeiro, acabe por uma vez para que fiquemos a par dos povos civilizados.

Na declaração ministerial vejo uma afirmação sobre a propriedade que, porventura, pode alarmar alguém.

•E preciso que eu afirme que não sou contra o direito de propriedade, .nem poderia proclamar esse princípio em vista de que diz a Constituição, onde o direito de propriedade é garantido, com as limitações que a lei achar convenientes.

Efectivamente, ô preciso não sacrificar a colectividade ao egoismo individual da propriedade.

A propriedade ó um dom legítimo, nasce do próprio trabalho, conforme o disse o Sr. Poincaré no Congresso Internacional de 1923. O homem, naturalmente, -expande-se, e nessa expansão está, sem dúvida nenhuma, ,o direito de adquirir propriedades. Mas é preciso que esse direito não contenda de modo algum com os interesses da colectividade, porque então deixa de ser um direito para ser outra cousa muito diferente.