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Diário das Sessões do Senado

que jura "cântico, uma hosana às instituições do habeas-corpuSi

Depois disso, ainda o Sr. Pedro Pita apresentou em 1922 à Câmara dos Deputados um projecto sobre o habeas-corpus.

Mas, Sr. Presidente, apesar do haòeas-corpus ser uma instituição tão necessária numa República, ainda não existe entre nós, apesar de ser a garantia máxima de todas as nossas liberdades.

Estou convencido de que o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, espírito tam liberal como é, não se esquecerá de atender a este capítulo da nossa legislação.

Há também, Sr. Presidente, uma questão aflorada na declaração ministerial, que toca pela pasta de justiça,

E aquela que diz respeito à carestia da vida e ao inquilinato.

Fez muito bem S. Ex.a juntando estes dois assuntos: o da carestia da vida e o do inquilinato.

O que S. Ex.a escreveu está de harmonia cora as considerações do Sr. Presidente do Ministério, a quem eu por mais de uma vez vi defender a questão do inquilinato com calor.

E de esperar também que a lei n.° 1:642, de 14 de Setembro, seja melhorada e modificada.

Batalhei muito, permitam-me V. Ex.ss o termo, nesta casa do Parlamento, por um projecto que pudesse, duma maneira equitativa, atender as justas reclamações dos senhorios e as reclamações que fossem de atender por parte dos inquilinos.

Desloquei depois do meu projecto primitivo um projecto, dum só artigo, relativo à transmissão de propriedades, por estar vendo a especulação absolutamente ignóbil que se estava fazendo à volta dum preceito legal. ,

Apresentei ao Parlamento esse artigo.

Longos dias, parece-me que longos meses, demorem «a sua discussão, porque em assuntos como este, que a tantos apaixona, as emendas, as alterações, as modificações chovem de todos os lados da Câmara.

Quando estava nessa tarefa árdua, que decorou tanío tempo, veio ocupar'a pasta da Justiça o Sr. Presidente do Ministério actual, o Sr. José Domingues dos Santos.

Devo dizer, como verdade, sinceramente, que S» Ex.3 veio dar um grande alento,,

uma grande força a essa discussão nesta casa do Parlamento.

S. Ex.a veio juntar ao meu projecto,, que era modestíssimo, algumas disposições que eram as do artigo 4.°, se não estou em erro, as que se estendiam à repressão-do despejo, com determinadas excepções.

Era, Sr. Presidente, uma disposição' absolutamente necessária, era a disposição, por assim dizer, capital neste assunto.

j Não quero para mim o que a S. Ex.ai pertence í

Era o ponto capital da questftp do inquilinato e aqui passámos algumas» sessões defendendo a boa doutrina, boa doutrina essa que conseguiu imperar no Senado;*, foi porém, a proposta para a Câmara, dos Srs. Deputados, e o que aconteceu. ali?

Aconteceu que, evidentemente contra os propósitos do Sr. Presidente do Ministério e contra o meu pensamento fundamental, essa proposta foi alterada por virtude de iam acordo feito por todos os lados da Câmara,.

Não podia eu, Sr. Presidente, que tam humildemente ocupara a pasta da Justiça, nem o Sr. José Domingues dos Santos, ir contra essa corrente que á última hora surgiu para estabelecer num acordo os-princípios consignados na lei n.° 1:662. Em todo o caso, devo dizer também, Sr-Presidente, que essa lei importa alguma cousa de bom e de salutar para os inquilinos, principalmente no que se refere à- suspensão de acções, que veio, disse-me V. Ex,,3, fazer com que muitas famílias, que-já estavam na espectativa de ter de sair dos seus lares, podessem repousar um. pouco até o fim do ano de 1925.

Estou convencido, Sr. Presidente, que uma das primeiras propostas do actual Ministro da Justiça será no sentido de atender a este ponto capital, por isso que o tempo passa rápido, tornando-se necessário regular de vez a questão do inquilinato»

Proceda-se de forma que, sem prejudicar os legítimos interesses dos senhorios, se atenda aos interesses dos inquilinos e, ' uma das cousas a expurgar da nossa legislação é o facto de os recursos não terem eíeito suspensivo.