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Diário das Sessões do Senado.

seria bastante para cobrir o nosso déficit cerealífero.

Sr. Presidente: é precisa fazer no Alentejo aquilo que se fez na Prússia, ondo havia os chamados servos da gleba, e onde se deram dois terços dos terrenos incursos aos servos pobres, que passaram a ser proprietários.

O que fez a Itália? Dividiu terrenos do Estado em duas partes: metade deu-a a famílias pobres e a outra metade vendeu-a por unv milhão e meio de liras, em-prestanco essa quantia aos novo.s proprietários pcra desenvolverem os seus terrenos. Assim, famílias pobres tiveram, do um aia para o outro, sem sacrifício, a igualdade perante a terra.

Feito isto, é preciso seguir o exemplo das grandes nações. Vejo, por exemplo, a Holanda; esse pequeno país íern 94 por cento dcs seus terrenos cultivados; a Alemanha tem feito o mesmo, tem uma área de terreno pouco mais ou menos igual à de França, e tem os seus terrenos cultivados cama proporção de 94 por cento.

Veja V. Ex.a o povo alemão, que só elevou íis niais abstractas concepções da filosofia e que num dado momento, olhando para a terra, soube tirar dela o maior rendimento possível.

Voltemos pois para a terra os nossos olhos, porque, antes de sermos navegadores, fomos um povo agrícola; a agricultura pode dar-nos o bem-estar de que carecemos. • .

Em cereais, trigo, centeio, milho, em algodão, etc., nós esmolamos do estrangeiro tudo aquilo que poderíamos ter. • Estou convencido de que o Sr. Ministro da Agricultura, Ezequiel de Campos, há-de oliiar para este problema, descendo às realidades práticas. • Na pasta da Justiça encontra-se uma pessoa da minha particular estima e pela qual tenho a máxima consideração. S. Ex.a ó procurador 'da República e do tal maneira teo exercido as • suas-funções, que bem se podo dizer que é zeloso cumpridor dos seus deveres. Convenço-me pois quê S. Ex.a, conhecendo às necessidades que no Ministério da Justiça há, há-ie provê-las de remédio, .principalmente- no que toca à reorganização judiciária. Neste ponto, podemos dizer o mesmo quo das «obras de Senta. Engrácia».. ..Desde 1060 até agora, não passaram de meros esfor-

ços trabalhos de muitos homens para só proceder a essa reorganização.

Também, Sr. Presidente, no pouco a que mo posso elevar, mandei em Abril 'de 1915 ou 1916 para a Mesa da Câmara dos Deputados um projecto, que afinal não teve melhor sorte que os seus antecessores.

E preciso, por consequência, não continuar esta tradição, quo é verdadeiramente desonrosa para a .República, tanto mais que se prometeu no artigo 85.° da Constituição, publicar unia reorganização judiciária. Os processos, são tam morosos, além do dispêndio, que é absolutamente imprescindível olhar para esse assunto, de modo a tornar a justiça mais equitativa e mais rápida.

Entre nós, um processo é uma imensidade, 'é uma eternidade. Não se! gastam meses, gastam:se anos primeiro que a causa se decida na.primeira instância.

Não acontece assim no estrangeiro. neV. Ex.a pode, tomar como exemplo, desse ponto, a Áustria pela sua lei de l de Julho de 1890, modificada pela lei de l de Agosto de 1924. Por um processo que nesse -país se chama concentrado, acontece (veja a Câmara como isto é interessante) que a demora dos ^processos nos tribunais civis é curtíssima.

Veja V. Ex.a. Sr. Presidente, e isso é elementar a q n em frequenta o foro, que a mais simples causa, uma cansa do despejo, com um processo que imaginamos rápido, não demora l mês, não demora 2 meses, demora anos!

E mester sairmos disto. A justiça é tanto mais eficaz quanto mais rápida é.

Espero que o Sr. Ministro da Justiça, que tam empenhado está na reforma judicial, não se esqueça dê tornar o processo mais simples, o portanto mais barato, para satisfazer a esto preceito: justiça rápida, justiça pronta.

Quanto ao direito penal, ele está entre nós, como tantas vezes tenho repetido, atrasado mais de um século.

O Sr-. Ministro da Justiça sabe o que lá fora há a respeito da aplicação das penas aos delinquentes. • • . "