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Diário das Sessões do Senado

Afirmo e mantenho, por conseguinte, o qnc disse— e não tenho culpa que os jornais deturpassem as minhas palavras — fizeram-me a proposta de lhes serem distribuídos os 170 contos em virtude do artigo 97.°, e como não a aceitei, assediaram de tal forma o Sr. relator do orçamento respectivo, na Câmara dos Deputados, cue ele se achou embevecido nos contos do citado Grilo e escreveu o -trecho que acabo de ler.

Ora Osso período era a porta aberta para uma proposta que, saindo da- maioria, onde estava um interessado seria aprovada o lá ficava inscrita a verba, e daí por diante os lucros, que vão subindo de ano para ano, seriam distribuídos pelo pessoal.

Apoiados.

Poço aos Srs. jornalistas encarregados dos relates parlamentares, para os jornais, a sua atenção para o que eu digo hoje, em confirmação do que, há dias, dissera, e não que os funcionários do Instituto estavam recebendo, devida ou indevidamente, lucros especiais.

Nem os referidos funcionários, à excepção do Conselho de Administração, coasa alguma têm'com o caso.

A responsabilidade do sucedido cabe exclusivamente ao Conselho do Administração, ao qual compete a organização dos orçamentos respectivos.

Apoiados.

Só se compreende, pois, o protesto dos funcionários por instigações estranhas e tendenciosas, muito para estranhar, visto que o Sr. administrador geral assistiu, •aqui, à sessão em que tratei do assunto, e podia esclarecer, com a verdade, os seus subordinados.

E se fosse, como veio ndguns jornais o dever do Sr. João Luís Ricardo, administrador gerai do Instituto, era levantar a questão na sua Camará.

Está, pois, demonstrado e documentado que eu tenho dito simplesmente a verdade.. E, neste ponto, cumpre-me declarar que não reconheço, em funcionário algum do Instituto, autoridade para censurar as minhas palavras proferidas no Parlamento, nem deles ou de outros aceito lições de probidade e seriedade.

Mas. Sr. Presidente, há mais—e aqui se revela ainda a preocupação da colheita de lucros.

Tendo eu pedido ao Conselho de Administração do Instituto uma nota dos organismos que podiam ser substituídos ou extintos, nessa nota veio indicado como devendo ser extinto o conselho fiscal!

E desta arte com uma cajadada matavam deis coelhos.

Vingavam-se do conselho fiscal que era da opinião do Ministro e ficavam libertos de toda a fiscalização.

Enganaram-se porém. A fiscalização ficou mas de modo diverso.

E não é tudo, a preocupação dos lucros individuais não cessou por completo. No último diploma regulamentar, relativo às Misericórdias do Pais, emanado duma comissão da qual fazia parte o Sr. Francisco Grilo, que, pelo estilo, foi certamente o relator do diploma, preconizou-se, no relatório do regulamento, as excelências da descentralização dos serviços de assistência, mas nas disposições legais centraliza-se, no Instituto de Seguros Sociais, o recebimento das receitas cobradas em todo o território nacional, e até a nomeação das próprias comissões locais ! E uma descentralização de encargos unicamente.

Compreende-se, porém, o alcance da medida.

São mais receitas para o Instituto, o daí mais íortes lucros de gerência. E a obsessão c.o artigo 97.° dilecto filho dos Srs. Grilos Sociais.

Ris os.

Fica, portanto, desfeito o equívoco que surgiu pela reportagem imperfeita dalguns jornais, e de pó as minhas afirmações sobre o incidente que, segundo penso, se resolvo radicalmente eliminando as disposições do artigo 97.° que brigam com os princípios basilares do Instituto e os sentimentos humanitários e as regras de uma boa administração da beneficiência oficial.

Apoiados.

Proporei, pois, novamente ao Parlamento, numa das próximas sessões plenas do Senado, um projecto de lei determinando que os lucros referidos sejam distribuídos pelas casas de beneficência.

Apoiados.