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Sessão de 20 de Janeiro de 1925

Ainda há pouco tive ocasião de verificar uma dessas susceptibilidades no que respeita ao lixo da cidade. Podia andar mais rapidamente, mas reconheci que tinha de ir um pouco mais devagar. Fizeram-se as necessárias démarches e a Câmara Municipal de Lisboa prestou todo o; auxílio.

Cumprindo-me pois, satisfazer os desejos dó Sr. Costa Júnior, transmitirei as considerações de S. Ex.11 a quem de direito, visto que sobre o assunto não posso exercer a minha acção directamente.

Passo agora a referir-me a um outro assunto tratado pelo Sr. Costa Júnior, o do decreto n.° 10:202, relativo ao preenchimento de lugares de fiscais do tráfego e via e obras dos caminhos de ferro.

Começo por dizer que tenho um certo escrúpulo e cuidado em firmar o meu procedimento por forma a não dar a impressão de que tenho propósitos de hostilidade contra quem quer que seja, sobretudo para com pessoas que já ocuparam certos e determinados lugares na administração pública. Assim, não quero que se- tenha a impressão de que pretendo revogar todas as medidas tomadas pelo meu antecessor na pasta do Comércio. Eevoguei já, é certo, algumas medidas ...

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo] : — Revoguei e foram bem revogadas. .. • - '

O Orador: — Muito obrigado a V. Ex.a

Reconheço que o -aludido decreto tem umas disposiçõas que são boas e outras que não são de aceitar. Tenho procurado ver quais os seus fundamentes para, uma vez convencido de que as suas disposições não satisfazem, - tomar então uma • resolução definitiva. •

Convenço-me de que o objectivo do meu antecessor foi o de obter pessoas idóneas e competentes para os lugares de fiscais, pessoas que tivessem' trabalhado e servido nos caminhos 'de - ferro e não pessoas que pudessem ainda' a vir complicar a questão. ' - • '••

Creio que este princípio'ó de defender adoptado na prática, e nessas condições o meu antecessor entendeu 'que os 'lugares de fiscais de movimento e tráfego e

de via e obras deviam apenas ficar restritos aos indivíduos que tivessem já desempenhado certas funções; o decreto devia referir-se aos ferro-viários, e lembrou-se então dos reformados.

£Mas aqui está a primeira objecção que Sugere esta lei, o indivíduo que foi reformado por ser julgado incapaz para o'serviço ferroviário poderia com utilidade ir desempenhar serviços de fiscalização que exigem especiais condições de robustez física para bem os desempenhar?

Mas essa dificuldade foi em parte torcida neste decreto porque uma das condições exigidas é ter suficiente robustez. Nessas condições qualquer candidato para o desempenho deste lugar será submetido a uma junta para melhor avaliar essas condições.

Mas há uma outra dificuldade a que o Sr. Costa Júnior se não referiu, é que podia um destes candidatos uma vez nomeado fiscal desempenhar serviços de fiscalização na própria Companhia que lhe pagava uma parte do seu vencimento. Essa objecção calou no espírito do meu antecessor e por isso foi publicado um decreto que não permite ao fiscal que ele vá exercer fiscalização na Companhia a que pertence e pela qual está reformado.

Mas — vejam V. Ex.as corno eu procuro estudar com critério este assunto — eu verifico, que isto representa uma dificuldade orgânica, administrativa e técnica muito importante; é que no concurso já efectuado em virtude deste decreto tendo concorrido, se a memória me não falha, 48 indivíduos, nas condições deste artigo que diz :

Leu,. • ' -

Apenas foram considerados como satisfazendo às condições exigidas, 8 para fiscais de movimento e tráfego, e 2 para fiscais de via e obras.

E aqui me surge uma dificuldade, ó que desses oito fiscais apurados, 5 são reformados de certas Companhias particulares, e nestas condições não poderão exercer directa ;fiscalização na Companhia a que pertencem.