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Sessão de 20 de Janeiro de 1926

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formar, mas que desses quinze anos é preciso que oito pelo menos sejam na armada, porque para a reforma conta-se também o tempo de serviço público prestado anteriormente à encorporação na armada.

Ê possível, como disse, que esta seja a verdadeira interpretação. Mas agora pre-gunto eu : & em que situação ficam as dezenas de praças que foram reformadas desde 1919 para cá, com oito anos apenas de serviço, e aquelas que agora por uma interpretação dada apenas podem ser reformadas com quinze anos de serviço?

Isto . é evidentemente uma situação de desigualdade tremenda, e que. precisa de uma solução.

Além disto, Sr. Presidente) o decreto n.° 5:571, num artigo que se refere aos oficiais, diz que oito anos é o limite mínimo para um oficial se poder reformar; e o artigo que diz respeito às praças está redigido pela mesma forma.

Ora, eu, Sr. Presidente, não posso admitir que haja diferença entre oficiais e praças, no tempo necessário para poderem obter a reformai Tam militar é um oficial como uma praça.

Isto, Sr. Presidente, demanda uma solução urgente, porque há algumas praças que esperam ser reformadas e que estão à espera da resolução das instâncias superiores.

A Junta de Saúde Naval tem dado pôr incapazes algumas praças atendendo já a quo tinham mais de oito anos e que portanto podiam ser reformadas.

Há praças que tinham já treze e catorze anos de serviço e que foram dadas por incapazes, o quo talvez não sucedesse se a Junta de Saúde soubesse que elas não podiam ser reformadas, pois fácil seria conservá-las no activo o tempo necessário para completarem quinze anos de serviço.

Chamo a atenção do Sr. Ministio do Comércio para este assunto que acabo de expor, pedindo a S. Ex.a o favor de transmitir ao Sr. Ministro da Marinha estas minhas considerações.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Vicente Ramos e Medeiros Franco^ pediram a palavra para explicações. E a hora de entrar na ordem do dia.

Eu consulto a Câmara sobre se consente que estes Srs. Senadores usem da palavra.

foi concedida autorização.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: a parte do discurso do meu ilustre colega e amigo Sr. Procópio de Freitas, referente aos bordados da Madeira e Açores, impôs-me a obrigação de pedir a palavra para explicar a V. Ex.a, à Câmara e ao Sr. Ministro do Comércio o que são os bordados da Madeira e dos Açores.

Sr. Presidente: em verdade, o meu ilustre colega com as considerações que fez sobre este assunto pode dizer-se que veio trazer à Câmara as impressões da sua terra, a Madeira, que neste caso faz o mal e a caramunha; levanta-se com o santQ e com a esmola e vão V. Ex.as ver porquê.

A 'indústria dos bordados existe há muito tempo na ilha da Madeira.

Fazem-se nos Açores bordados que são exportados para os Estados Unidos da América e para a Alemanha.

Há talvez uns dez ou doze anos algumas das casas de bordados da Madeira estabeleceram sucursais na Ilha Terceira,* nos Açores; eram poucas, umas duas ou três.

Fabricavam-se ali os bordados que seguiam para a Madeira tal qual vinham das mãos das bordadeiras.

Com a valorização do dólar—consequência da desvalorização do escudo — a Madeira estabeleceu, talvez, umas duas dezenas de sucursais na Ilha Terceira, e ao mesmo tempo na Graciosa, S. Jorge, etc. Eram então sucursais em ponto maior, com mais atribuições. Mandavam fazer os bordados, recebiam-os, lavavam-os, engomavam-os e preparavam-os em caixas para depois serem exportados.

Foi grande o desenvolvimento, nestes trabalhos, "no meu distrito, o de Angra, a tal ponto quo aquelas casas pagavam pelos bordados fabricados nas ilhas 700 e 800 contos por mês.

Isto, Sr. Presidente, parececendo que é um bem para a Ilha Terceira, foi um mal sob diversos pontes de vista.