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Viário das Sessões do Senado

Ministro da Marinha as considerações de 8. Ex.% principalmente no que diz respeito ao «lecreto u.° 5:571. O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vão oaírar eai discussão os votos

Ê lida a proposta d<_ p='p' substituição='substituição' _2.='_2.' tiyo='tiyo' tr='tr' o='o'>

O Sr. Pereira Osório: —Foi realmente rejeitado na Secção este artigo o a meu ver, permita-me a Câmara que lhe diga-que cada vez estou mais convencido de que se cometeu uma injustiça3 viste que esses homens estiveram prescs em condições excepcionais, quando se constituía, cm 29 de Dezembro de 1918, t,e a memória me Dão falha, a Junta Militar no Porto,. x

Esses Iiomens formaram logo um com-vlot para combater essa junta, que era o início da monarquia que passados dias se implantou no Porto, em virtude do que foram presoi-, e porque eram valentes, patriotas e .republicanos e eram capazes, se estivessem em liberdade, de fazer aquilo que fizeram os foram condecorados e estão compreendidos no artigo 1.°, nenhuma dúvida pode restar, porque no meio da perseguição e do terror que então dominava esses homens não hesitaram, um momento em combater a junta militar, essa organização que se preparava para restabelecer a monarquia,

Estavam j portanto, presos quantio foi o 13 de Fevereiro e durante esse período inibidos de poderem defender a República.

Ainda assim, mesmo dentro da prisão, eles procuraram por todos os rueios relacionar-se com alguns elementos que havia cá fora para poderem combater as forças monárquicas.

E assim ó que, chegado o 13 de Fevereiro c quando o Aljube começava a ser cercado por forças republicanas e elementos civis,, eles foram imediatamente soltos, c vindo logo armados para a rua defender a República.

Pergunto eu: £ então estes homens não têm iguais direitos àqueles que estavam plenamente livres no sul e que mandados pelos sen.s superiores hierárquicos in-ir-

charain para o norte a tiln de combater as forças rebeldes, Cies foram, obedeceram e cumpriram o seu dever militar em obediência ao comando?

f. Portanto, esses homens hão-de ficar em melhores condições?

;.Não lhes basta já o serem condecorados ?

£ Ainda hão-de gozar do novos benefícios, e aqueles desgraçados, que não puderam exercer a sua acção patriótica, hão-de ficar inibidos de receber qualquer recompensa?

Não pode ser.

Depois de apresentar este artigo, procurando estudá-lo melhor e profundar o que havia a tal respeito, cheguei à conclusão da que o meu artigo ainda era injusto, porque não abrangia todos quanto devia abranger.

Quando foi de Monsanto, do Arsenal de Marinha, se não ine engano, foram mandados alguns sargentos, em camion-nettes, ao forte de Monsanto a buscar armas para combater os monárquicos.

Chegaram a Monsanto, dirigiram-se aos oficiais que estavam no forte para cumprirem as ordens que em Lisboa lhes tinham sido dadas

Foram presos e metidos nos cárceres, donde só saíram quando o povo e as forças militares foram sobre Monsanto, jugulando a rebelião e conseguindo libertá-los.

Pregunto eu: gesses homens não são merecedores de participarem dos benefícios que o projecto em discussão concede àqueles que foram condecorados?

Eu entendo que sim.

Desde que se tem de beneficiar os militares que foram até o Porto para defender a República e bater os monárquicos, não só esses que estavam livres e foram cumprir o seu dever, mas todos'aqueles que eram capazes de o cumprir e que estavam inibidos de:o fazer, devem ser recompensados.

E, para isso, ou mando para a Mesa ama modificação ao artigo que apresentei, ou seja a eliminação das palavras «no norto do País p, que é para. serem abrangidos todos.