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Diário das Sessões do Senado

para determinados militares, fossem também aplicadas a outros que se encontrara em circunstâncias diversas.

Algumas dessas emendas cestin&ra-se também a premiar serviços praticados por. alguns militares que combateram pela cansa da ordem e da legalidade. Mas, como nessas emendas.se não considera um caso digno de atenção, sou obrigado a mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, para que sejam também aplicáveis as disposições do artigo 1.° aos militares qne, tendo tomado parte no combate de S. Pedro da Cadeira, eci 21 de Outu ro de 1914, satisfaçam às condições exigidas pelo referido artigo.

Mas, Sr. Presidente, ainda ou-;ro motivo me obrigou a pedir a palavra. Desejo ainda apresentar outra proposta de aditamento.

Sr. Presidente : este projecto de lei destina-se a premiar feitos praticados por militares do exército e Já armada q me combateram na defesa da legalidade e da ordem. Mas não abranger nas disposições do artigo 1.° ,os combatentes da Grande Guerra em África, no mar e na Flandres e bem assim os das nossas campanhas coloniais anteriores à Grande Guerra, seria, quanto a mim, uma grande injustiça.

Sr. Presidente: não considerar estes combatentes seria colocá-los em plano inferior ao daqueles que combateram os insurrectos de Monsanto ou do Norte, ou tomaram parte em lutas políticas.

Ficariam estes últimos em plano superior ao dos combatentes de Naulila e da Mongua; os serviços ficariam oficialmente consignados como dignes de maior recompensa do que os prestados pelos gloriosos companheiros de Carvalho Araújo e pelos valorosos combatentes que, na mamorável batalha de La Lys, afirmaram, entre outros episódios, nas heróicas defesas de Red House e de La-couture, o valor do soldado português.

Atender somente aos militares a que se refere o artigo 1.° do projecto seria deixar esquecidos os combatentes do Bai-lundo e do Cuamato.e soria, também, esquecer aqueles tomaram parte na brilhun-t# campanha dos Namarrais. Seria, por último, deixar no olvid® os que tomaram parte na grande epopeia militar, iniciada com a valorosa defesa do quadrado- de

Marraqnenc, prolongada com as étapes gloriosas do Coolela e de Magul, e que terminou com o heróico feito de Chaimite. Por isso, mando para a Mesa duas propostas neste sentido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São as seguintes:

Artigo novo. São aplicáveis as disposições desta lei aos militares que, em defesa da legalidade e da orcfem, tomaram parte no combato de S. Pedro da Cadeira, em 21 de Outubro de 1914, e satisfaçam aos requisitos do artigo 1.°

Artigo novo. São igualmente abrangidos por esta lei, os combatentes da Grande Guerra em África, no mar e na Flandres, e os das anteriores campanhas coloniais que, especialmente, tenham sido condecorados pelo modo como se comportaram.

Foram lidas e admitidas, baixando à l.a Secção.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: é sabido que eu não tenho uma simpatia decidida pelos revolucionários.

Como homem de ordem, gosto mais que as manifestações se façam por uma forma evolutiva do que por violência.

As viDlências não trazem geralmente àà sociedades aquele bem-estar que seria para desejar.

Mas, se eu sou pouco apologista de revolucionários, muito mais tenho de o ser nesta hora.

Quando a vida nacional está tam carregada de nuvens negras, com um déficit orçamental pavoroso, com uma enorme crise da indústria, da agricultura e do trabalho, com tanta gente cheia de fome sem saber o que há-de comer, não me parece que seja o momento de alargar o bolo dos variados revolucionários.

Aindu agora quando as galerias desta Câmara estavam cheias de g"euto com fome, não pedi a palavra porque sou prudente c entendo que tudo quanto seja irritar as massas populares ou explorar com a sua fome é de uma alta gravidade; mas, agora, c.eclaro que protesto energicamente coníra ôste projecto.