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Cessão de 20 de Janeiro de 1920

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O Orador: -Goza até de regalias contra as quais nós nimca reclamámos, nem eu reclamo.

Nós temos nos Açores companhias de navegação que têm vapores fazendo carreiras não só para os Açores como para os portos da Europa.

Pois todos os barcos estrangeiros que tocam nos Açores pagam os seus impostos por inteiro e não podem fazer cabotagem, e na Madeira pagam apenas metade o que é um benefício grande para a Madeira e contra o qual iiós não reclamamos. Mas não venham os da Madeira reclamar agora contra os bordados.

Sr. Presidente e Sr. Ministro do Comércio as minhas palavras representam apenas o protesto contra a intenção do prejuízo que nos querem cansar.

Mais nada.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a o favor de me dizer se o Sr. Ministro da Agricultura respondeu alguma cousa quanto ao pedido que várias vezes tenho feito da sua comparência nesta casa do Parlamento,

Eu tenho a certeza que não se trata duma desatenção do Sr. Ministro da Agricultura por esta casa do Parlamento, ser quais são os primores da sua educação, não posso atribuir a essa causa a sua falta às nossas sessões.

Certan ente são os deveres do seu cargo que o têm impedido, mas é bom que S. Ex.a não esqueça que entre os deveres do seu cargo está o de vir aqui, e portanto peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para instar com S. Ex.a para não esquecer que existe o Senado na República.

O Sr. Presidente:—Vou mandar prevenir novamente o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : poucas palavras.

Ouvi com toda a atenção e muito interesse as considerações que fizeram os Srs. Vicente líamos e Procópio de Freitas.

Não vonho repetir as considerações do Sr. Vicente Ramos, a minha intenção é apenas lamentar que a Madeira tendo introduzido nos Açores a indústria dos bordados, venha dizer agora que não precisa

absolutamente nada dos produtos dos Açores.

Isso é unia doutrina muito curiosa, con= tra a qual eu protesto.

A Madeira íez o mal e agora faz a ca-ramunha, disse o Sr. Vicente Ramos e muito bem.

Essa indústria foi arruinar a vida económica, moral e quási a vida social dos Açores <_ vôni='vôni' tag0:_='dizer:_' os='os' do='do' açoreanas='açoreanas' fará.='fará.' p='p' temos='temos' mulheres='mulheres' na='na' precisamos='precisamos' trabalho='trabalho' das='das' quem='quem' não='não' madeira='madeira' porque='porque' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dizer'>

Não é assim.

Uma vez que lá meteram a indústria e estabeleceram as suas sucursais, não é justo que depois de criar responsabilida-des fechem agora a porta.

Eu uso da palavra, simplesmente para protestar contra a doutrina original do Sr. Procópio de Freitas, que vem levantar uma questão que melhor fora não a ir buscar para aqui.

A Madeira já goza de muitos benefícios entre os quais aquele a que se referiu o Sr. Vicente Ramos, de os navios estrangeiros poderem fazer transportes de mercadorias, o que ó contra o Regulamento Geral de Protecção à Marinha Mercante Nacional, que segundo o artigo 16.° do decreto n.° 8:383:

Leu.

Um ano depois —isto foi em Setembro de 1922— foi publicada uma portaria a pretexto de uma greve, que dizia;

Leu.

Escuso de encarecer ao Sr. Ministro.do Comércio o alcance desta medida, S. Ex.a sabe muito bem que o facto de o transporte do mercadorias se estar fazendo em navios estrangeiros proíbe os navios portugueses de levar essas mercadorias, e há poucos dias vi num jornal de Lisboa que a Empresa Insulana de Navegação deixava de fazer as suas carreiras porque não tinha bagagens para os seus navios, isto com prejuízo das ilhas que só têm vapor duas vezes por mês.

Eu desejaria neste momento e a propósito das reclamações que faz o Sr. Procópio de Freitas para a portarian.0 3:252, uma disposição de lei revogando-a, porque ela vai alterar o decreto de 25 de Setembro de 1922, que foi publicado apenas porque o momento o exigia.