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Diário das Sessões do Senado

Cobra aos consumidores o valor dos selos que devia pôr em cada recibo.

Ora isto não é regular, porque £, pessoa que vende é que tem obrigação de colocar o selo no competente recibo.'

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir a mais dói á assuntos, embora não digam respeito à pasta do Comércio.

Um deles refere-se a uma povoação chamada Abravezes que pertence a distrito de \7"iseu.

No começo do ano passado, diziam os jornais de Yiseu e disse também O Século numa correspondência desta cidade, que já o cemitério desta povoação de Abravezes não satisfazia já à localidade, visto que para fazerem um enterramento tinham tido necessidade de abrir várias cevas e em todas e.as estavam os cadáveres íiinda insuficientemente consumidos.

Foram pedidas providências, mas elas nunca foram dadas, tendo sucedido no fim do ano pssado um facto verdadeiramente horroroso que impressionou c_uási toda a gente.

Na ocasião em que abriam uma cova a enxada esfacelou um cadáver sinda i.iconi-pletamente consumido, provocando ume, grande impressão no povo daquela localidade.

O delegado de saúde interveio poroue estavam a fazer enterramento sem haver altura saficiente de terra, e rinha resolvido não permitir que se fizesssm mais enterramentos nesse cemitério.

Porém a gente daquela localidadade ea-tendando que isso fazia com çue os cadáveres ficass-sm insepultos, pediu para que b cemitério não fosse fechado e o delegado de saúde permitiu que ato l de Abril do ano corrente se continuassem a fazer enterramentos, mas que, chegando a esse dia, se não estivessem já em meio as obras necessárias para o aumento do cemitério, elo não permitiria que se fizessem mais enterramentos ali.

Ora nostas condições entende que o cj:íO deve ser resolvido rapidamente.

Vou-me agora referir ao outro assunto, e esto corre pela pasta da Marinha.

Infelizmente continuo impossibilitado de poder tratar de assuntos de marinha, com pessoa que esteja definitivamente à fronte dessa pasta e que possa portanto dedicar toda a sua atenção a essas assuntos.

Mas, como do mal o menos, eu aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Comércio para lhe pedir o favor de 'transmitir ao Sr. Ministro interino da Marinha mais um assunto que eu vou tratar no Senado sem que haja Ministro da Marinha efectivo.

O assunto a que ine vou referir é importante e é de urgente resolução.

Pelo decreto n.0' 4:624, de 12 de Julho de 1918 as praças da armada eram reformadas com 15 anos de serviço.

P'Í7Ía o artigo 2.° desse decreto:

Leu.

A roforma ordinária é dada às praças •que contem quinze ou mais anos de serviço efectivo e sejam julgadas incapazes do continuar ao serviço activo pela junta de saúde naval.

Veio depois o decreto n.° 5:571, publicado nuin desses muitos suplementos de 10 de Maio de 1919 o diz o seguinte:

Leu.

Nenhum sargento ou praça pode obter a reforma ordinária desde que conte me-EOS de oito anos de serviço na armada.

Quer?- dizer, o primeiro decreto dizia 15 anos. e este passou a dizer 8 anos.

Dopois do decreto n.° 5:571 passaram a reformar-se muitas praças com 8 anos apenas de serviço.

Veio ultimamente um decreto do Sr. Pereira da Silva quando Ministro da Marinha e por ôlo parecia haver uma contra-diçLO entre dois artigo.

Havia um artigo que dizia:

Leu.

Quer e dizer, era uma cópia do decreto a que primeiro me referi.

Mais adiante dizia-se:

Leu.

JÊste artigo é cópia do último decreto a que me referi, o n.° 5:571. Estabeleceu--so na armada umas certas dúvidas sobre cual dos dois artigos é que havia de vigorar.

Houve várias consultas, várias opiniões, até que foi consultado o Estado Maior Naval, não sei bem a que propósito, porque o Estado Maior Naval somente pode ser consultado sobre casos técnicos e não sobro interpretações jurídicas.