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Sessão de 20 de Janeiro de 1P2Ô

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preferência para a Madeira ou para os Açores.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— V. Ex.a dá-mo licença?

Há pouco V. Ex.a, falando sobre a portaria de navegação, referiu-se aos dois Srs. Senadores dizendo:

«Os Senadores que apoiam este Ministério».

Ora eu estou convencido de que não é pelo facto de esses Srs. Senadores apoiarem o Governo, que este decide a favor da Madeira ou dos Açores.

O Orador: — Sobre o apoio a que V. Ex.a se refere, faz-me certamente a justiça de supor que não é o facto de ser apoiado por Senadores de um ou outro lado da Câmara que o Governo modifica a sua orientação.

Pelo facto de esses Srs. Senadores apoiarem o Governo, estão por consequência mais em contacto com ele e podem portanto informar o Governo.

Nunca o meu espírito poderia ser influenciado por Senadores deste ou daquele lado da Câmara que patrocinassem determinada questão.

O Sr. Catanbo de Meneses:—Não tendo V. Ex.a dado há pouco essa razão, poderia dar-se às suas palavras — e não seria eu que o fizesse— uma interpretação que V. Ex.a não lhe queria dar.

Com a minha interrupção, de há pouco, não hostilizei V. Ex.a, antes lhe dei ensejo para que explicasse de uma maneira que nos convencesse a todos a razão por que' empregou as palavras: «Senadores que apoiam o Governo».

Relativamente à portaria de navegação eu direi que compreendo que os Açores peçam igual serviço para a sua navegação.

O que não posso compreender é que justificando a Madeira plenamente essa portaria de excepção, com o facto da Companhia Insulana de Navegação não poder satisfazer o serviço da ilha, se vá dar o monopólio a uma companhia sem que ela primeiramente mostre que é capaz de satisfazer ao serviço e que não há necessi-

dade de se chamar a navegação estran-1 geira.

Pelo facto da Empresa arvorar a bandeira nacional não é motivo suficiente para que se lhe conceda o monopólio dos transportes. E uma vez que se demonstra que a Madeira tem um trafego de tal modo importante que não pode estar sujeita unicamente aos navios da Empresa Insulana de Navegação, justifica-se plenamente a revogação da portaria n.° 3:352 de 24 de Outubro de 1922.

Sussitro nas galerias públicas.

O Sr. Presidente (às 17 horas e ô minutos) : — Está interrompida a sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente (às 17 horas e lõ minutos):— Está reaberta a sessão. Continua no uso da palavra o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Plínio Silva): — Sr. Presidente: o Sr. Catanho de Meneses interpretou as minhas palavras como tendo dado con cordância a todas as considerações pro-' duzidas pelos Srs. Vicente Ramos e Medeiros Franco.

A minha concordância não foi tam completa como a S. Ex.a se lhe afigura.

Assim, o Sr. Medeiros Franco afirmou que a portaria n.° 3:352 tinha sido publicada em virtude de uma greve e, todavia, dentro dos seus considerandos como da sua redacção, não se pode tirar essa conclusão.

O ilustre Senador Sr. Procópio de Frei-ías referiu-se à questão dos selos nos recibos do gás o electricidade e pediu para o caso a minha atenção, julgando que esse assunto coreia pela minha pasta.

E um caso de fiscalização que mais compete ao Ministério das Finanças do que ao meu Ministério.

Sobre a questão do cemitério, creio que está adstrito directamente à Câmara Mu* nicipal de Viseu. Todavia, satisfazendo o pedido de V. Ex.a, não terei dúvida em transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho as considerações feitas por S. Ex.a a respeito deste assunto.