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Sessão de 6 de Março de 1925

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A sua função económica não ó determinada pela pobreza dos proprietários comuns.

Sempre que este assunto aqui tem vindo, tenho dito da minha justiça.

Manifesto que é um mal-ostar o alienar baldios e estar a privar a colectividade de regalias, não se podendo obter compensações para ela quando porventura-se fizesse essa alienação.

Sei estar estabelecido já, na uossa legislação, que não se podem alienar baldios omquanto se não proceder à sua classificação.

Temos um dqcroto que permite o aforamento dos baldios em determinadas regiões.

E de notar haver juntas do freguesia que já estão autorizadas a alienar o's baldios do que possam dispor e que sejam dispensados de logradouros comuns, dês-tinàndo-se o produto dessa alienação à construção e reparação de escolas.

Mas tem havido sempre necessidade,do recorrer ao Parlamento, p ara autorizar as câmaras municipais a essa alienação.

Entoado que o assunto está regulado em decreto.

Quando apareceu pela primeira vez ôste projecto de lei, além das considerações que ele me sugeriu, vi que lhe faltava qualquer cousa, e que realmente uma proposta de emenda devia ser apresentada no sentido do destino que deveria ter o produto da alienação.

Não estive nessa sessão, mas parece-mo que já foi apresentada uma proposta do emenda no sentido de se consignar o produto da alienação a determinadas obras.

E visto que o artigo 23.° da lei n.° 621 expressamente diz que as câmaras municipais estão autorizadas a vender, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, todos os bens mobiliários o imobiliários de que não' precisem para as suas necessidades ordinárias,, desnecessário é dizer mais.

Mas, se porventura o Senado ontende que o projecto deve ser votado, então que se dê um destino ao produto dessa alienação.

Tonho dito. .'

O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: £ V. Ex.a pode dizer-me se ôste projecto tem parecer da l.a Secção?

O Sr. Presidente:—O projecto foi à 2.a

Secção. • -

O Sr. Lima Alves:—Suponho quo esto assunto é de alta importância" económica e agrícola. Consequê.ntemente deve ser apreciado pela secção respectiva.

Roqueiro, por isso, que vá à l.a Secção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em dis* cussão o projecto de lei n.d 752. Vai ler-se. • - •--.... ."-Leu-se na Mesa. .É o seguinte: . >

Projecto de lei n.° f»2

Senhores Senadores i—Reconhecéndo-sõ quanto é de conveniente no futuro evitar o ingresso de pessoal estranho nos quadros dos diversos serviços públicos, eraquanto houver funcionários que já tivessem mostrado competência.para o seu desempanho e sem aumento de de.spesa, que esses funcionários preencham as vagas existentes ou que .venham a daivse; ; • ,

Considerando que por esta lei não vem aumento de despesa e apenas -regulariza- a situação de empregados zelosos o cumpridores dos sous deveres.;-

Considerando que não é humano, nem justo que empregados, que ao Estado-têm dado toda a sua dedicação e assiduidade, dele sejam dispensados; tenho a honra'de apresentar à vossa consideração o projecto de lei seguinte: ; ;

-Artigo 1.° E aplicada a lei n.° 1:344, no seu artigo l? o § único, bom como o decreto n.° 8:469, respectivamente, de 26 de. Agosto e 6 de Novembro' de:1922, aos funcionários privativos de secretaria indicados no § 2.° .do artigo 43.° do decreto n.° 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, por este considerado -em vigor, e no artigo 15.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setem^ bro de 1922, com a categoria de terceiros oficiais, quando provem ter mostrado competência para o desempenho-das respectivas funções e terem tido boín comportamento e assiduidade ao serviço.