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í)iário das Sessões do Senado

Se a Câmara entendesse que a matéria era de votar, propunha um artigo de substituição porque como ele está redigido, e V. Ex.hs naturalmente já o estudaram, francamente nem se sabe o que desejam.

E no artigo 15.° supus, a princípio, que este artigo vinha subordinado ao princípio da oração falando gramaticalmente ...

Depois de certo esforço cheguei a ver que este artigo 15.° se refere a uma segunda categoria de funcionários que vão ser abrangidos. Mas a redacção continuava a ser infeliz.

Pretende-se • afirmar que essa lei n.° 1:344 ó aplicável a determinados funcionários que entraram nos quadros com a categoria de terceiros oficiais.

.úi o que se me afigura mais justo.

Um dos oradores que me precederam recomendou a S. Ex.a que a comissão encarregada desse estudo vote com olhos de justiça o projecto de lei n.° 752, porquanto vai abranger dois outros funcionários que já deram demonstrações exuberantes de boa vontade, o não é justo que fiqnern fora do quadro e que para o lugar deles vão pessoas estranhas a esses serviços.

Associo-me aos desejos do Sr. Silva Barreto para que se o Senado entender que o projecto se não pode votar, pelo menos que essa comissão encarregada dôsse estudo tome na devida conta o que ficou rio projecto de lei. ,

O orador não reviu.

O Sr. Mini$tro do Comércio e Comunicações (Feireira. do Sinias): — Sr. - Presidente: comprometo-me a olhar pela situação desses funcionários na .ocasião própria, como de todos aquelos que cumprem com as suas obrigações com zelo.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: aprovando êsso projecto apenas se pratica um acto de justiça.

A conversão em lei deste projecto não agrava as despesas.

Kecomendar à benevolência do Sr. Ministro estos funcionários é tudo quanto há de mais platónico, pois que infelizmente os Srs. Ministros pouco tempo estão no seu lugar*

Aírsím, £ quanto tempo S. Ex.â será Ministro ?

Não o sabemos.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — O Sr. Ministro do Comércio já tomou o compromisso, dado o caso de pela nova reorganização haver vagas, . preferir-se para o seu preenchimento os funcionários a que se refere o artigo 1.° deste projecto do lei.

Claro está que depois dessa declaração e depois da opinião já emitida por mini e pelo Sr. Medeiros Franco, e que consta dos anais desta casa, ainda mesmo que só desse a hipótese do'actual Ministro do Comércio não o ser nessa altura em que se reorganizem, ôsses serviços, as vagas que houver só poderão ser preenchidas pelos indivíduos a que se refere este projecto de lei.

Qu.ando se discutiu aqui na sessão anterior o projecto do lei do Sr. Vicente líamos, projecto quo foi rejeitado, tencionava enviar para a Mesa uma emenda no sentido de serem nomeados, numa nova reorganização de serviços, estes funcionários quando demonstrassem zelo, competência, etc.,.e desde que no quadro dos adidos não houvesse ninguém com a competência necessária para cumprir as funções que estes funcionários terão a desempenhar.

Só nessas condições, quore dizer não havendo adidos, é quo deviam ser nomeados os funcionários a que se refere este projecto de lei.

Parece-rae que esta ó que ó a boa doutrina na administração do Estado.

Desde quo haja funcionários adidos competentes para o sorviço de qualquer lugar, não há o direito de fazer nomeações novas, porque os orçamentos do Estado, já bem sobrecarregados se encontram com um grande número de adidos que uão fazem serviço algum.

Porquê? Porque não há que lhes dar a fazer.

Faz-se mester quo êsso serviço de adidos seja reorganizado de forma a dar-se-, -lhes uma situação definida.