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Cessão de 6 de Março de 1925

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adiantada, segundo afirma o Sr. Ministro do Comércio, em breve deve sor oáqua-drada com as nomeações definitivas, só porventura não se preterir a situação de contratos, situação que devia existir em todos os serviços públicos porque o funcionário contratado ora gorai tem um t,s-tíiiiulo que não têm os outros funcionários vitalícios. Infelizmente no quadro dos funcionários vitalícios, onde «e encontram de facto funcionários competentes, outros há que deviam cumprir com os mais elo--montares deveres como era indispensável que cumprissem, o. como era direito da República exigir, que bastante tem feito a'favor da sua situação financeira e económica.

Tom o direito de exigir, porque em relação aos particulares o Estado paga muito melhor. •

E sei por informações concretas que os bjmcos e companhias pagam aos seus empregados que começara a trabalhar ó que no serviço oficial correspondo a aspirante, 500£ a 600$, emqu.mto o Estado paga em média 700,5 a 800$.

Ninguém tem o "direito de servir mal o Estalo, sob o pretexto de que o Estado lhe paga mal. -

Por isso, Sr. Presidente, em virtude das dpelaraçõos do Sr. Ministro do Comércio, quer o-me parecer que este -projecto não deve ser aprovado, mas deve ser, quanto a mirfi, recomendada ao Sr. i\!i-ni.;tro do Con-éreio a situnção dêst-s -funcionários para que S. Ex.tl torne.na devida consideração este projecto de : lei, visto que o próprio projecto dá toda a latitude ao Ministro.

Tenho dito..

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: estudei convenientemente o projecto de lei, e encontrei nele am fundo de justiça.

Sr. Presidente: foi suspenso o decreto n.° 6:308 a que se refere o artigo 1.° do projecto de lei.

E foi suspenso, creio; atendendo-se a reclamações de veterinários cofítra agrónomos, ou de agrónomos contra veterinários. È como, Sr. Presidente, subscreve este projecto de lei um parlamentar que é ao mesmo tempo um distinto agrónomo, o Sr. Santos Garcia, muito desejaria eu

que S. Ex.!- me explicasse qual o motivo que determinou a suspensão do decreto n.° 3:208, que colocou fora do quadro funcionários .que eram aspirantes provisórios do Ministério da Agricultura uns, outros estavam no Ministério dos Abastecimentos e passaram a funcionar junto dos Transportes Marítimos do Estado.

Não compreendo benrcomo se'alega a reorganização, ou organização provisória da Administração do Porto de Lisboa para resolver este problema. •

Parece que uma cousa não tem liga-•ção com a outra. • •,

Estes funcionários eram aspirantes provisórios do Ministério da Agricultura, não podiam ficar subordinados à Administração do Porto do Lisboa.

ó Porque é então que a Administração do Vôrto do Lisboa: liá-de superintender nestes aspirantes provisórios do-Ministério da Agricultura?

Quanto aos outros funcionários compreendidos no artigo 10.° da lei-n.° 1:346 ficaram fora do quadro porque, realmente, não estavam nesse tempo ao serviço.

Se estivessem ;ficavam definitivamente nomeados como sucedeu aos que trabalhavam1 nos Transportes Marítimos do Estado.

Os funcionários, por este projecto abrangidos, ficam numa situação de adidos aguardando vagas para poderem preencher "esses lufares. " • '

Até Lá ficam precisamente à margem, o a sua entrada, como muito bem disse o Sr. Silva Barreto, há-de depender ainda do critério de quem sobre eles superintender.

Se não demonstrarem que têm competência e assiduidade ao serviço jamais poderão ser. admitidos.

Parece que o assunto se encaminha para uma solução que, a meu ver, vai corresponder apenas a um doce sonho: aqueles que pretenderam ser atingidos por esta lei ficarão eternamente aguardando vaga, porque a comissão nomeada para fazer o estudo das remodelações de serviço, a que há pouco s*e referiu o Sr. Ministro do Comércio e meu ilustre amigo Sr. Ferreira de Simas, dificilmente chegará ao fim, e quando chegar ao fim há-de esquecer-se destes modestíssimos funcionários.