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jbiário das Sessões ao Senado

panheiro -das estúrdias de Coimbra, João Gaivão, João de Mascarenhas Manuel de Mendonça Gaivão, outro fidalgo de tradi- • cão, de velha estirpe algarvia, de sangue puro.

Não tem mistura de sangue semita nem no corpo nem na alma.

Esse homem, cunhado de Mousiimo, capitão de artilharia, coberto de bons e leais serviços, hoje a mourejar pela vida nos sertões de África, ao serviço da Companhia de Moçambique, segundo creio, no dia da implantação da República, teve o gesto galhardo de abandonar o seu lugar, atirando fora os seus galões, atirando com a espada, afirmando, altivamente, «estar velho para fazer novo juramento».

Comparem V. Ex.as a atitude nobilíssima desse rapaz, sem fortuna, carregado de filhos, fazendo isto, com essa miséria moral dos adesivos que V. Ex.as põem nos cornos da lua e carregam de benesses, alojando-os em lucrativos lugares de administração pública.

Veio isto por incidente, a propósito da irritação em mim provocada pela inconsciência com que de ânimo leve e extrema facilidade se dispõe, nas duas casas do Parlamento, dos dinheiros públicos, por isto, por aquilo, para este, para aquele, porque são compadres e porque são bons republicanos.

Ora, se declarei, com toda a sinceridade, não me incomodarem as homenagens feitas por republicanos a outros republicanos, entendo dever protestar quando os dispêndios se- fazem inutilmente, e nem sequer condizem com as homenagens prestadas ou projectadas.

A facilidade em dispor dos dinheiros públicos é grande nas duas casas do Parlamento, mas não encontrei igual facilidade quando, para acudir a uma calamidade pública, urgentemente, propus ou pedi aos meus colegas desta Câmara que dessem do seu bolsinho o que pudessem, e ninguém me respondeu, nem um só mostrou desejo de colaborar comigo, e afinal de contas me vi inteiramente desacompanhado e só.

Nem o meu voto, nem os votos deste lado da Câmara, podem influir na votação, marquei a minha, maneira de ver, disse livremente a minha opinião, e vou terminar com a declaração de me abster de votar, deixando a Câmara em inteira

liberdade de resolver como entenda, se não votar por unanimidade, como ó natural venha a suceder.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: o artigo 1.° da proposta de lei em discussão não satisfaz inteiramente ao espírito de homenagem que o Governo da República quis prestar à memória de João Chagas; não satisíaz pelo seguinte: porque, tendo este ínclito cidadão reconhecido, pela sua declaração, uma filha natural, está ela fora da alçada do artigo 1.°, porque este artigo concede apenas uma pensão á sua viúva e seu filho do sexo masculino.

Nestas condições, lembrei-me de propor uma substituição ao artigo 1.°

Mas, para que de futuro a repartição competente não sinta embaraços na distribuição desta pensão, eu incluo um § 1.° no artigo, estabelecendo a maneira como deve ser distribuída esta pensão, a qual será dividida em duas partes: dois terços para a viúva e filho e o terço restante para a filha.

Assim é que me parece estar certo e ser, sobretudo, justo..

E, como o Senado timbra e pretende ser justo e equitativo ao acudir à necessidade, à miséria da família de um homem que foi grande dentro da República e soube ser grande em todos os lugares e até no seu viver —porque foi dos mais faustosos ein grandeza que se podem marcar adentro dos arraiais republicanos — a pensão assim distribuída obedece &o princípio de justiça que o Senado quere estabelecer,

Sr. Presidente: é notável que o Parlamento se lembre ainda sobre o corpo quente de João Chagas de trazer ao Parlamento uma proposta desta natureza, quando, ao fazê-la, não devia também esquecer aqueles servidores das instituições republicanas que notavelmente arriscaram toda a sua vida pelo advento da República, e, enquanto saúde tiveram, lhe concederam todas as forças e energia.

Refiro-me, neste momento, Sr. Presidente — e isto simplesmente para encurtar razões e não protelar mais a discussão da proposta— a José Antunes.