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Sessão de Ô e P de Junko de Í925

Junta Geral do Distrito de Leiria", dispensando-se as formalidades regimentais. Consultada a Câmara, foi concedido.

O Sr. Herculano Galhardo:--Está sobre a Mesa, vindo da 2.a Secção, o projecto de lei -n.° 883, criando a freguesia de Queluz.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se consente que ele seja discutido em antes da ordem do dia sem prejuízo dos oradores inscritos ou na ordem do dia, em seguida à votação dos projectos que a Câmara aprovou que fossem discutidos hoje.

Consultada a Câmara foi concedido.

O Sr. Francisco de Paula (para um requerimento}:— Requeiro que entre em discussão o projecto de lei n.° 881, sem prejuízo dos oradores inscritos.

Consultada a Câmara foi concedido.

O Sr. Pereira Osório (para um requerimento):— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara, sobre se permite que em seguida à apreciação dos projectos cuja discussão o Senado já autorizou, se discuta a proposta de lei n.° 86, que diz respeito à ponte de Mosteiro.

Trata-se de uma obra cuja urgência e importância é por todos reconhecida.

Consultada a Câmara, foi concedido.

O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente: roqueiro que V. Ex.a consulte o Senado sobre se permite que o projecto n.° 645 (reintegração por distinção do cidadão Artur Marques Monteiro) seja incluído na ordem do dia, sem prejuízo daqueles sobre os quais o Senado se pronunciou já. • Aprovado.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : S. Ex.a, o Sr. Ministro do Comércio, faz parte da Secção do Senado a que eu também me honro de pertencer, assim como muitos dos meus colegas aqui presentes, e deve estar recordado que quando um dos seus antecessores, o Sr. Nuno Simões, trouxe à Secção um projecto de lei, fazendo distribuir do fundo de protecção à marinha mercante, algumas verbas destinadas à reparação de estradas e pontes, e eu propus que desse dinheiro algum fosse também destinado à reparação da ponte

de Odemira, obra essa que já vinha a ser reclamada do tempo da monarquia.

S. Ex.a o Sr. Ministro de então, Nuno Simões, concordou plenamente'com a minha proposta, mandou informar à Secção competente do Ministério, e teve como resposta que era de necessidade urgente fazer essas reparações e que a verba de 30 contos seria o suficiente.

Esse projecto de lei, converteu-se na lei n.° 1:602, que eu tenho aqui presente e que diz no seu artigo 2.° o seguinte:

Leu.

Estavam portanto as cousas estabelecidas à face da lei, mas o sucessor do Sr. Nuno Simões, Sr. Pires Monteiro, mandou para a reparação dessa ponte apenas a verba de 9 contos.

O facto causou muita estranheza naquela região, e deu lugar a que eu interpelasse o Sr. Pires Monteiro, numa sessão do Senado.

Diz o extracto dessa sessão:

Leu.

É claro que a palavra duodécimos que S. Ex.a então proferiu, não tem valor, podia antes dizer que era uma primeira verba que enviava e depois mandava o resto.

Essa verba colocou a ponte num estado muito pior do que aquele em que estava, como se verifica por o ofício, ~que eu li ontem a V. Ex.a, que me enviou a Câmara de Odemira.

Eu desejava que V. Ex.a, Sr. Ministro me declarasse se estava na disposição de mandar a verba necessária para a reparação dessa ponte.

E sobre este ponto, não canso mais a atenção de V. Ex.a e da Câmara.

Há -outro ponto para o qual eu quero também chamar a atenção de V. Ex.a

Fez-se já a inauguração do rápido do Algarve, e sendo a vila de Odemira, uma terra importantíssima, não só por si, maa porque ó a cabeça de um concelho, talvez o maior de Portugal, não se compreende que esse rápido não tenha lá uma paragem.

Espero que V. Ex.a tomará as devidas providências para que esse comboio tenha lá uma paragem.

O Sr. Ministro do Comércio, Ferreira de Simas, prometeu mandar continuar imediatamente as obras de reparação na ponte de Odemira, em harmonia com a lei n.° 1:602.