O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário das Sessões do Senado

ordem t eomo persistiu na sua atitude an-terioc.

Qutanto à questão da acumulação, direi que. não, foi,eu que coloquei os professores da» escola primária superior nem tam pouco conheço a questão; essa imposição que S-.. Ex.a leu, ainda não foi trazida ao mea conhecimento.

Entretanto, antecipadamente digo que se continua em vigor a carta de lei de 1.908, acho muito estranho que professores tenham estado a receber os seus vea-cimontos, visando-lhes a contabilidade as folhas bem como o conselho superior de finanças. Em caso idêntico de acumulações estão o Sr. Queiroz Veloso que sendo professor é director geral do ensino superior, sucedendo cousa semelhante com o Sr. Costa Cabral.

Muitos outros funcionários acumulam.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — Eu- condeno tais acumulações.

Uma fei há que permite que um dlrec-tar geral, um chefe de repartição do Ministério da Instrução, possa exercer o magistério e apareça nas1 repartições quando bem queira.

Aqui está a razão por que a Direcção Geral mandou aos professores da instrução primária, que, quando fossem professores das escolas primárias superiores, optassem por um dos lugares.

Ora, só estes é que não optaram, quando há um despacho ministerial que os manda optar.

S". Ex.* condena o inspector por que não. cumpriu uma simples ordem, e não condena os professores.

£ Então V. Ex.a condena o inspector porque não cumpriu uma ordem do director e nâa condena o professor que não acatzrea a despacho ministerial de 19.22 impondo 01 dever de optaren? ?

Eh, S&. Ministro,; não sabia que este assunto ia ser tratado nesta Câmara pelo Sr., Casta Júnior.

Sfr quando S. Ex.a começou a falar s^bre-, ele é que lhe preguntei a que se referia e até lhe disse, que me parecia : que não tratasse da questão,

visto haver um processo de sindicância pendente, e seria talvez melhor aguardar -que esse processo se concluísse para então se tratar . com o Sr. Ministro da Instrução e ver se realmente assistia ou não justiça ao inspector e aos professores.

Mas, visto que se entrou na apreciação do assunto, eu preguuto a V. 'Ex.a o seguinte :

A lei relativa ao ensino primário geral estabelece que os respectivos professores dêem G horas de aula por dia, devendo essas aulas começar às 9 horas;

é Como é que podem dar 9 horas de aulas a seguir, somente com o pequeno intervalo que medeia entre umas e outras aulas ?

V. Ex.a, que ó um médico distinto, compreende perfeitamente que isto é materialmente impossível.

O Sr., Costa Júnior (interrompendo) : — r Se V. Ex.a me dá licença, vou ler a cir-'cular que ainda está em vigor. .

Leu.

O Orador: — ., . . E, no emtanto, o inspector, em Janeiro, mandava começar as aulas às 9,30, quando ela lhe dizia que começasse, às 10.

do Sr. Silva Barreto.

O Orador: — Sobre o caso a que se referiu o Sr. Silva Barreto eu devo dizer que o meu despacho é de 15 de Maio e o documento em que oúnspector faz as suas reclamações — e não ,as fez quando o director geral lhe mandou cumprir o horário — e nessa altura é que podia reclamar ; esse documento é de 29 de Maio. • De maneira que, como disse a V. Ex.a, não tive tempo de estudar detidamente o caso porqíie o assunto só hoje passou da direcção geral para as minhas mãos e ainda sem qualquer parecer.