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Sessão de Õ e 9 de Junho de 1925

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ORDEM DO-DIA

Entra em discussão a proposta de lei n.° 673. É a seguinte:

Artigo 1.° Aos actuais delegados do Procurador da República, cuja primeira -nomeação se tenha efectuado na vigência do artigo 110.° do regulamento do Ministério Público, de 24 de Outubro-de 1901, é -restituída a faculdade, que o mesmo artigo lhes conferiu e os decretos n.os 3:786, de 24 de Janeiro de 1918, e 3:950, de 16 de Março -do mesmo ano, revogaram, de renunciarem ao direito de candidatos à magistratura ju.dicial, podendo usar dela no prazo 'de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em •contrário.

Posta à votação, foi rejeitada.

Entra em discussão o projecto de lei ».° 890.

Artigo 1.° É concedida-à viúva e filho, •emqnauto menor, do cidadão João Pinhei-TO Chagas, uma pensão mensal de 300$. sendo aplicável a esta pensão, par a. efeitos de melhoria, o disposto no artigo 2." ''o decreto n.° 10:250, de 5 de Novembro d 3 1924..

§ 1.° Logo'que o filho atinja a maior idade, a sua parte reverterá, para a viúva do referido João Chagas; e, no caso do falecimento desta, reverterá a sua parte-a favor daquele, emquanto durar a sua menoridade.

§ 2.° Esta pensão será paga a partir •da data do falecimento do referido João Pinheiro Chagas.-

Art. 2.° Igual pensão é concedida à mãe •do capitão de fragata João Fiel Stockler.

Art. 3.° E também concedida à viúva e aos tfês filhos menores do falecido jornalista António França Borges, D. Amélia França Borges, António França Bor-.ges, Maria Antónia França Borges e Eduardo França Borges, a pensão men--sal de 300$, à qual serão aplicadas as disposições do artigo l-°» e será paga a -contar da publicação da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em •contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção, 4 de Junho de 1925.—.0 Presidente, Francisco de Sales Ramos da Costa. — O Relator, Artur Costa.

O Sr. Ribeiro de Melo : — A Câmara • deve estar lembrada que no ano de 1924 ficou determinado, e por mais de uma votação, que o'Senado se oporia, não direi sistematicamente, .mas de um modo geral, à concessão de qualquer pensão.

Assim foi que ficaram por discutir várias propostas de pensão e entre elas, salvo erro. uma a favor.da viúva e filhos do falecido jornalista França Borges.

Eu desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me informasse se em aditamento a esta proposta que agora se discute está um artigo concedendo pensão à viúva e filhos de França Borges e se na Secretaria, desta Câmara exis.tem propostas de pensão que não chegassem a ter-discussão por virtude da deliberação do Senado a que há pouco me referi.

O Sr. Presidente: -r- Esta proposta tem um artigo final concedendo uma pensão à viúva e filhos de França Borges.

Com respeito à segunda pregunta, só poderei informar V. Éx.a mandando pre-guntar à Secretaria o que há relativamente a propostas de pensões que o Senado não tenha apreciado.

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O Orador: — Não é preciso.

Voto contra a proposta em discussão, fiel ao principio que me tem levado, por mais de uma vez, a levantar a minha voz contra a concessão de pensões àquelas pessoas que, ^ou por via ministerial ou ainda por via partidária, foram consideradas como dignas de tais mercês.

A proposta em discussão refere-se também à viúva de João Chagas.

Não me parece que o Sr. João Chagas tenha vivido num estado -tal de pobreza que mereça dos cofres exaustos da Nação nma pensão para a sua. viúva.

Também não me parece, e nisso não» vai nenhuma manifestação de desrespeito pela' memória de João Fiel Stockler, de quem fui amigo' que esse oficial da armada tivesse -deixado a família na pobreza, pois ele devia ter o seu montepio, cuja cotização lhe era descontada nos seus vencimentos, a fim de acautelar o futuro da sua- viúva, se porventura era casado, ou o de sua:mãe e irmãs, se elas estavam a seu cargo.