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Diário das Sessões do Senado*

O Sr. Rego Chagas:—Pedi a palavra para que V. Ex.a levo ao conhecimeato .do Sr. Ministro do Interior estas minhas considerações.

Há dias o Sr. Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Ta vir a insinuou ao secretário da mesma Câmara que devia pedir uma larga licença, porque era de certa conveniência que ele se afastasse por algum tempo da mesma Câmara.

Quem conhece esse secretário sabe a lealdade que ele sempre tem posto no desempenho do seu cargo.

O secretário negou-se a pedir licença.

Depois o seu Presidente, tendo que vir a Lisboa, lembrou ao secretário que era boa a ocasião para o acompanhar.

Ainda o secretário se negou a acompanhá-lo, dizendo que o seu lugar era ali. • Ontem retiniu a comissão executiva da Câmara e suspendeu o dito secretário.

Ora é necessário que se inquiram estes íactos.

Não está presente o Sr. Silvestre Falcão, que conhece o secretário, a que me refiro, e que decerto corroboraria o que eu disse sobre o seu leal procedimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Levarei ao conhecimento do Sr. Ministro do Interior essas considerações.

• O Sr. Vicente Ramos (para interrogar « Mesa):—Pregunto a V. Ex.a se pelo Ministério das Finanças já vieram os documentos que ou pedi í>m Abril passado. Se não vieram, peço o favor de novamente serem requisitados.

OcSr. Presidente: — Ainda não vieram, e eu já instei pelo seu envio.

'Como não ostá-inscrito mais nenhum >Sr. Senador para usar da palavra, vae passar-se à

ORDEM DO DIA

Foi lida uma proposta de aditamento à 2)roposta de lei n.° 807.

Esta proposta tem o voto favorável da Secção.

Posto à discussão o voto da Secção, foi aprovado.

Seguidamente foi aprovado o artigo jf.°" da proposta, que é a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° Os serviços de assistência e-de reeonstitulção funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e-dos sinistrados de trabalho, com o respectivo material, que pela lei n.° l:516r de 19 de Dezembro de 1923, transitaram para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, ficam integrados ca Direcção Geral dos Hospitais. Civis de Lisboa, nos termos previstos na referida lei.

§ único. A Administração dos Hospitais Civis não pode desviar o antigo Instituto de Mutilados de Guerra de Arroios para outros íins que não sejam os que-primitivamente lhe foram marcados (ree-ducação profissional e funcional).

Art, 2.° O. Governo promulgará os regulamentos necessários para a execução-da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em. contrário.

foi lido o projecto de lei n.° 85i.

Posto à discussão na generalidade) foi aprovado.

foram lidos e aprovados os artigos 1.°^. 2.° e 3.°

O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se dispensa a leitura ,da-últinia redacção.

Posto à votação o -requerimento, foi' aprovado.

Entra em discussão a proposta de lei'. n.° 854.

É a seguinte:

Projecto de lei n.° 854

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Pcnela a vender em hasta pública os terrenos baldios pertencentes ao-município. com exclusão daqueles que forem julgados indispensáveis como logradouro dos povos.